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TJAM - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2016 - Página 22

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TJAM 16/03/2016 -Pág. 22 -Caderno 3 - Judiciário - Interior -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 3 - Judiciário - Interior ● 16/03/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior

Requerido: Energia Sustentável S/A e Santo Antônio Energia
S/A
Na forma do Provimento nº 63/02-CGJ art. 1º V, procedo
à intimação da parte requerente Maria Raimunda Lopes, por
Advogado Dr. Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich OAB/AM
A-964 para manifestar-se sobre contestações, no prazo de 10
(dez) dias. Humaitá/AM 15 de março de 2016. Eu, Keila Mª R. da
Silva, Auxiliar Judiciário II, o digitei.
INTIMAÇÃO 47
Processo: 0002847-91.2014.8.04.4400
Classe Processual: Procedimento Ordinário
Assunto Principal: Indenização por Dano Material
Requerente: Maria Raimunda Marques Braga
Advogado: Dr. Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich OAB/
AM A-964
Requerido: Energia Sustentável S/A e Santo Antônio Energia
S/A
Na forma do Provimento nº 63/02-CGJ art. 1º V, procedo à
intimação da parte requerente Maria Raimunda Marques Braga,
por Advogado Dr. Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich OAB/
AM A-964 para manifestar-se sobre contestações, no prazo de 10
(dez) dias. Humaitá/AM 15 de março de 2016. Eu, Keila Mª R. da
Silva, Auxiliar Judiciário II, o digitei.
INTIMAÇÃO 48
Processo: 0002851-31.2014.8.04.4400
Classe Processual: Procedimento Ordinário
Assunto Principal: Indenização por Dano Material
Requerente: Maria Rita Pereira Moreira
Advogado: Dr. Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich OAB/
AM A-964
Requerido: Energia Sustentável S/A e Santo Antônio Energia
S/A
Na forma do Provimento nº 63/02-CGJ art. 1º V, procedo
à intimação da parte requerente Maria Rita Pereira Moreira, por
Advogado Dr. Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich OAB/AM
A-964 para manifestar-se sobre contestações, no prazo de 10
(dez) dias. Humaitá/AM 15 de março de 2016. Eu, Keila Mª R. da
Silva, Auxiliar Judiciário II, o digitei.

Manaus, Ano VIII - Edição 1883

22

Na forma do Provimento nº 63/02-CGJ art. 1º V, procedo à
intimação da parte requerente Maria Sonia Da Silva, por Advogado
Dr. Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich OAB/AM A-964 para
manifestar-se sobre contestações, no prazo de 10 (dez) dias.
Humaitá/AM 15 de março de 2016. Eu, Keila Mª R. da Silva, Auxiliar
Judiciário II, o digitei.

FÓRUM DE JUSTIÇA TOCANDIRA BALBI
2ª Vara da Comarca de Humaitá-AM
Rua Monteiro, nº 2443, Centro
Humaitá-Amazonas
Juiz de Direito Dr. Reyson de Souza e Silva
Escrivão: Pedro Paulo Alencar da Silva
INTIMAÇÃO 01
Processo:
0004570-48.2014.8.04.4400
Classe Processual:
Procedimento Sumário/Indenização
por Dano Moral
Requerente:
Wanuzia Magalhaes de Carvalho Cavalcante
Advogado:
Robson Gonçalves de Menezes – OAB/AM
3895
Requerido:
Administradora de Consorcio Nacional Honda
Ltda
Advogado:
Alessandra Nascimento Silva e Figueiredo
Mourão – OAB/SP 97.953
Fica as partes intimadas da r. Decisão (ev. 33.1). Decisão: “I
– Defiro requerimento autoral de expedição de alvará de saque da
quantia executada que foi objeto de penhora eletrônica (ev. 22.1) e,
conquanto oportunizado ao Executado, foi não impugnada (ev. 27.1),
haja vista que preclusa via impugnativa do Executado sobre a qual,
inclusive, expressou manifesta aceitação em conversão de penhora
em renda com quitação do crédito exequendo e arquivamento do
feito (CPC, art. 794, I). Ademais, vejo que, após satisfação do crédito
do exequente, possível se faz a extinção do feito executivo, o
qual ora decreto (CPC, art. 794, I). Expeça-se alvará de saque, em
favor do Exequente, por seu Advogado. Intime-se desta as partes,
via DJE. Arquive-se o feito”. Humaitá (AM), 15 de dezembro de
2015. Reyson de Souza e Silva, Juiz de Direito.

ITACOATIARA
INTIMAÇÃO 49

1ª Vara
Processo: 0002855-68.2014.8.04.4400
Classe Processual: Procedimento Ordinário
Assunto Principal: Indenização por Dano Material
Requerente: Maria Salete Passos Paes
Advogado: Dr. Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich OAB/
AM A-964
Requerido: Energia Sustentável S/A e Santo Antônio Energia
S/A
Na forma do Provimento nº 63/02-CGJ art. 1º V, procedo
à intimação da parte requerente Maria Salete Passos Paes, por
Advogado Dr. Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich OAB/AM
A-964 para manifestar-se sobre contestações, no prazo de 10
(dez) dias. Humaitá/AM 15 de março de 2016. Eu, Keila Mª R. da
Silva, Auxiliar Judiciário II, o digitei.
INTIMAÇÃO 50
Processo: 0002856-53.2014.8.04.4400
Classe Processual: Procedimento Ordinário
Assunto Principal: Indenização por Dano Material
Requerente: Maria Sonia Da Silva
Advogado: Dr. Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich OAB/
AM A-964
Requerido: Energia Sustentável S/A e Santo Antônio Energia
S/A

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
A Excelentíssima Doutora DINAH CÂMARA FERNANDES
DE SOUZA – Juíza de Direito Titular pela 1ª Vara, da Comarca de
Itacoatiara, na forma da lei, etc.
FAZER SABER, a todos o presente edital, virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara,
correm os termos de um processo de nº.04828-65.2013.8.04.4700
que a Justiça Pública move contra o(a) acusado(a) RODRIGO
DE SOUZA CRUZ, brasileiro, natural de Itacoatiara/AM filho de
Benedita Pereira de Souza e de Balbuino Pinto da da Cruz, com
o incurso nas penas do Art.309 do CTB e como referido acusado
não foi encontrado, a MM ª. Juíza mandou expedir o presente
Edital de Citação com o prazo de 15 dias, pelo qual ficará CITADO
para responder à acusação, por escrito , através de advogado ,no
prazo de 10 (dez), conforme estabelece o artigo 396 do Codigo
de Processo Penal, com a nova redação determinada pela Lei
n. 11719/2018. E para que chegue ao conhecimento de todos e
especialmente do acusado, mandou expedir o presente, para
que surta seus efeitos legais. Dado e passado nesta cidade de
Itacoatiara, Estado do Amazonas, aos 15 de Março de 2016. Eu,
Fernanda Layanne Andrade Prado– Auxiliar Judiciário, o digitei.
DINAH CÂMARA FERNANDES DE SOUZA
Juíza de Direito

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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