TJAM 19/04/2017 -Pág. 351 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
0604575-95.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - Requerente: JOSE REGINALDO
IZEL - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Forte nessas razões e
com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes
os pedidos autorais para condenar a concessionária requerida
ao pagamento do valor de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de
indenização pelos danos morais suportados pela parte requerente,
com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção
monetária (INPC), ambos a contar da prolação desta sentença.Julgo
improcedente, por ausência de provas, o pedido de declaração de
inexigibilidade de débitos formulado pela parte autora.Deixo de
condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios, escudando-me na primeira parte do
art. 55 da Lei 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
ADV: ÍTALO NASCIMENTO NISHIYAMA (OAB 8996/AM),
JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) - Processo
0604576-80.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - Requerente: ANGELA MARIA
PICANÇO DE SOUZA - Requerido: Manaus Ambiental S/A Diante desse quadro, tenho que o arcabouço probatório colijido ao
caderno processual é parco e que os documentos colacionados
não têm força probante capaz de demonstrar a viabilidade de
direito alegado pela parte demandante.Em virtude do exposto,
julgo improcedente o pedido formulado na petição inicial, em razão
da inexistência de provas que o corroborem, nos termos do art.
333, I do CPC.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM),
ÍTALO NASCIMENTO NISHIYAMA (OAB 8996/AM) - Processo
0604606-18.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - Requerente: HELLEN FABIANA
MARTINS NEVES - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Diante
desse quadro, tenho que o arcabouço probatório colijido ao
caderno processual é parco e que os documentos colacionados
não têm força probante capaz de demonstrar a viabilidade de
direito alegado pela parte demandante.Em virtude do exposto,
julgo improcedente o pedido formulado na petição inicial, em razão
da inexistência de provas que o corroborem, nos termos do art.
333, I do CPC.
ADV: ÍTALO NASCIMENTO NISHIYAMA (OAB 8996/AM), JOSÉ
ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) - Processo 060462354.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Fornecimento de Água - Requerente: LUCIMAR DE ALMEIDA
COSTA - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Forte nessas
razões e com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente
procedentes os pedidos autorais para condenar a concessionária
requerida ao pagamento do valor de R$2.000,00 (dois mil reais),
a título de indenização pelos danos morais suportados pela parte
requerente, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês
e correção monetária (INPC), ambos a contar da prolação desta
sentença.Julgo improcedente, por ausência de provas, o pedido
de declaração de inexigibilidade de débitos formulado pela parte
autora.Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, escudando-me
na primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/95.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM),
MATHEUS ARAÚJO MUNIZ (OAB 7626/AM) - Processo 060465037.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Fornecimento de Água - Requerente: ANTONIO DE SOUZA
AMORIM - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Forte nessas
razões e com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente
procedentes os pedidos autorais para condenar a concessionária
requerida ao pagamento do valor de R$3.000,00 (três mil reais),
a título de indenização pelos danos morais suportados pela parte
requerente, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês
e correção monetária (INPC), ambos a contar da prolação desta
sentença.Julgo improcedente, por ausência de provas, o pedido
de declaração de inexigibilidade de débitos formulado pela parte
autora.Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, escudando-me
Manaus, Ano IX - Edição 2138
351
na primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/95.Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ADV: MATHEUS ARAÚJO MUNIZ (OAB 7626/AM), JOSÉ
ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) - Processo 060465207.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível Fornecimento de Água - Requerente: RUZO SOUZA BARBOSA
- Requerido: Manaus Ambiental S/A - Forte nessas razões e com
fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os
pedidos autorais para condenar a concessionária requerida ao
pagamento do valor de R$3.000,00 (três mil reais), a título de
indenização pelos danos morais suportados pela parte requerente,
com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção
monetária (INPC), ambos a contar da prolação desta sentença.Julgo
improcedente, por ausência de provas, o pedido de declaração de
inexigibilidade de débitos formulado pela parte autora.Deixo de
condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios, escudando-me na primeira parte do
art. 55 da Lei 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM),
MATHEUS ARAÚJO MUNIZ (OAB 7626/AM) - Processo 060465729.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Fornecimento de Água - Requerente: JACLEIDSON SOUZA
SOARES - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Forte nessas
razões e com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente
procedentes os pedidos autorais para condenar a concessionária
requerida ao pagamento do valor de R$2.000,00 (dois mil reais),
a título de indenização pelos danos morais suportados pela parte
requerente, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês
e correção monetária (INPC), ambos a contar da prolação desta
sentença.Julgo improcedente, por ausência de provas, o pedido
de declaração de inexigibilidade de débitos formulado pela parte
autora.Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, escudando-me
na primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/95.Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM),
ÍTALO NASCIMENTO NISHIYAMA (OAB 8996/AM) - Processo
0604691-04.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - Requerente: MARIA ROMÉLIA
GONZAGA DA SILVA - Requerido: Manaus Ambiental S/A Diante desse quadro, tenho que o arcabouço probatório colijido ao
caderno processual é parco e que os documentos colacionados
não têm força probante capaz de demonstrar a viabilidade de
direito alegado pela parte demandante.Em virtude do exposto,
julgo improcedente o pedido formulado na petição inicial, em razão
da inexistência de provas que o corroborem, nos termos do art.
333, I do CPC.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM),
ÍTALO NASCIMENTO NISHIYAMA (OAB 8996/AM) - Processo
0604693-71.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - Requerente: MICHELE MELO
MAMEDE - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Diante desse
quadro, tenho que o arcabouço probatório colijido ao caderno
processual é parco e que os documentos colacionados não têm
força probante capaz de demonstrar a viabilidade de direito alegado
pela parte demandante.Em virtude do exposto, julgo improcedente
o pedido formulado na petição inicial, em razão da inexistência de
provas que o corroborem, nos termos do art. 333, I do CPC.
ADV: ÍTALO NASCIMENTO NISHIYAMA (OAB 8996/AM),
JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) - Processo
0604784-64.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - Requerente: FRANCILENE DOS
SANTOS BARROS - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Forte
nessas razões e com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente
procedentes os pedidos autorais para condenar a concessionária
requerida ao pagamento do valor de R$2.000,00 (dois mil reais),
a título de indenização pelos danos morais suportados pela parte
requerente, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º