TJAM 14/02/2020 -Pág. 283 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em
ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para
contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido
prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. P.R.I. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
ADV: MANOEL EDUARDO DOS SANTOS ASSIS (OAB 9613/
AM), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE) - Processo 0613655-64.2017.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento REQUERENTE: Wanderley Manoel Souza Gomes - REQUERIDO:
Banco BMG S/A - Essas as razões por que REJEITO os embargos
declaratórios, mantendo íntegra a sentença proferida.
ADV: MOZART LUÍS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB
5436/AM) - Processo 0613994-60.2020.8.04.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE:
Sidney Oliveira Barroso - Desta feita, HOMOLOGO o pedido de
desistência da actio e JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no que dita o artigo
485, VIII, do Código Processual Civil. Arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe, independentemente de intimação das partes,
inteligência do § 1º, do art. 51, da Lei 9.099/95. Sem custas no
primeiro grau de jurisdição. Cumpra-se.
ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/
AM) - Processo 0614081-16.2020.8.04.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE:
Raimunda Geralda Neves Magalhães - Posto isso, julgo extinta a
presente demanda sem análise do mérito, nos termos do art. 51,
inciso III, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, ex vi legis.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados
os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da
Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a
intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10
(dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos
à Egrégia Turma Recursal. P.R.I. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.
ADV: EVALDO LUCIO DA SILVA (OAB 10462/MT) - Processo
0614131-42.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RECLAMANTE: Francisco Douglas Lima Simões - Posto isso, julgo
extinta a presente demanda sem análise do mérito, nos termos
do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários,
ex vi legis. Havendo apresentação de recurso no prazo legal e
realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo
único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos,
proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no
prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetamse os autos à Egrégia Turma Recursal. P.R.I. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.
ADV: EMMANUEL SOUSA VIANA (OAB 12409/AM) Processo 0614209-36.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Fabiana Araujo de Andrade - Posto isso, julgo extinta a presente
demanda sem análise do mérito, nos termos do art. 51, inciso
III, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, ex vi legis.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados
os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da
Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a
intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10
(dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos
à Egrégia Turma Recursal. P.R.I. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.
ADV: ROGER MARQUES MENDES (OAB 9516/AM) - Processo
0614241-41.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Helio da Silva
Andrade - Posto isso, julgo extinta a presente demanda sem análise
do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem
custas e honorários, ex vi legis. Havendo apresentação de recurso
no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no
art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em
ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para
contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido
prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. P.R.I. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
ADV: FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP) -
Manaus, Ano XII - Edição 2789
283
Processo 0614258-77.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Idenice de Souza
Batista - Posto isso, julgo extinta a presente demanda sem análise
do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem
custas e honorários, ex vi legis. Havendo apresentação de recurso
no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no
art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em
ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para
contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido
prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. P.R.I. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
ADV: FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP) Processo 0614273-46.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Raquel Cardoso
de Castro - Posto isso, julgo extinta a presente demanda sem
análise do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, ex vi legis. Havendo apresentação de
recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos
no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em
ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para
contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido
prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. P.R.I. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
ADV: LUCILENE MACÊDO DOS SANTOS (OAB 8545/AM) Processo 0614421-57.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Lucas de
Souza Cardoso - Posto isso, julgo extinta a presente demanda sem
análise do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, ex vi legis. Havendo apresentação de
recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos
no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em
ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para
contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido
prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. P.R.I. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
ADV: SIDNEY JOSÉ VIEIRA DE SOUZA (OAB 5798/AM) Processo 0614452-77.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Maria Lucia Ribeiro de Amorim - Posto isso, julgo extinta a
presente demanda sem análise do mérito, nos termos do art. 51,
inciso III, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, ex vi legis.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados
os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da
Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a
intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10
(dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos
à Egrégia Turma Recursal. P.R.I. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.
ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/
AM) - Processo 0614485-67.2020.8.04.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE:
Raimunda Geralda Neves Magalhães - Posto isso, julgo extinta a
presente demanda sem análise do mérito, nos termos do art. 51,
inciso III, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, ex vi legis.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados
os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da
Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a
intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10
(dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos
à Egrégia Turma Recursal. P.R.I. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.
ADV: PAULO ROBERTO PINHEIRO AMAZONAS (OAB 11243/
AM) - Processo 0614663-16.2020.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Andre
Luiz Silva do Nascimento - Verifico que fora registrada Reclamação
neste Juizado entre as partes nos autos do processo em epígrafe.
Em detida análise da liminar, resolvo acautelar-me, por ora, sobre
o pedido. Concedo a inversão do ônus da prova, nos termos do art.
6º , VIII, do CDC. Por fim DESIGNO a audiência de Conciliação
para o dia 10/08/2020 às 10:15h na Sala de conciliação. A referida
audiência ocorrerá na 5ª Vara do Juizado Especial Cível, sito à Rua
Alexandre Amorim, nº 285, 2º Andar, Aparecida - CEP 69010-300,
Fone: 3212-6240, Manaus-AM - E-mail: [email protected]
ADV: DANIELLE SALGADO FREIRE (OAB 5349/AM) -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º