TJAM 12/03/2021 -Pág. 57 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 3045
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4007096-15.2020.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por UNANIMIDADE de
votos, e em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador
Relator. “. Sessão: 08 de março de 2021.
Secretaria da Terceira Câmara Cível , em Manaus, 11 de março de 2021.
Despachos
Terceira Câmara Cível
DESPACHO DE RELATORES
Terceira Câmara Cível
0000868-58.2021.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central.
Advogado: Ney Bastos Soares Junior (OAB: 4336/AM). Embargado: Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda..
Advogado: Juliano Luis Cerqueira Mendes (OAB: 3940/AM). Advogado: José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (OAB: 5517/AM).
Despacho: - EDITAL DE INTIMAÇÃO Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil Relator dos Autos
Virtuais de Embargos de Declaração Cível nº. 0000868-58.2021.8.04.0000/Manaus AM, em que figuram como Embargante, Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central, advogado, Ney Bastos Soares Junior (4336/AM) e como Embargado, Unimed de Manaus
Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., advogado, José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (5517/AM) e Juliano Luis Cerqueira Mendes
(3940/AM). Despacho: “(...) Ante a possibilidade do efeito modificativo do julgado, intime-se a parte embargada para, no prazo legal,
manifestar-se acerca do teor dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. À Secretaria para
providências necessárias. Manaus, 9 de março de 2021. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil-Relator Ficam as partes intimadas,
José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (5517/AM) e Juliano Luis Cerqueira Mendes (3940/AM) do inteiro teor do presente despacho.
Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em
Manaus, 10 de março de 2021. Laura Araújo Litaiff. Secretária. M. 16730.
Total de feitos: 1
Terceira Câmara Cível
DESPACHO DE RELATORES
Terceira Câmara Cível
0000869-43.2021.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: Platinium Construções Ltda. Advogada: Keyth
Yara Pontes Pina (OAB: 3467/AM). Soc. Advogados: Andrade GC Advogados (OAB: 5797/AM). Embargado: Vanderlei Mota Batista.
Advogado: Emerson Abineã da Silva (OAB: 6393/AM). Advogado: Deiwes Almeida dos Santos (OAB: 6355/AM). Despacho: - EDITAL
DE INTIMAÇÃO Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil Relator dos Autos Virtuais de Embargos
de Declaração Cível nº. 0000869-43.2021.8.04.0000/Manaus AM, em que figuram como Embargante, Platinium Construções Ltda,
advogado, Andrade GC Advogados (5797/AM) e Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) e como Embargado, Vanderlei Mota Batista,
advogado, Deiwes Almeida dos Santos (6355/AM) e Emerson Abineã da Silva (6393/AM). Despacho: “(...) Ante a possibilidade do efeito
modificativo do julgado, intime-se a parte embargada para, no prazo legal, manifestar-se acerca do teor dos Embargos de Declaração,
nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. À Secretaria para providências necessárias. Manaus, 9 de março de 2021.
Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil-Relator Ficam as partes intimadas, Deiwes Almeida dos Santos (6355/AM) e Emerson Abineã
da Silva (6393/AM) do inteiro teor do presente despacho. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do
Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 10 de março de 2021. Laura Araújo Litaiff. Secretária. M. 16730.
Total de feitos: 1
Terceira Câmara Cível
DESPACHO DE RELATORES
Terceira Câmara Cível
4006846-79.2020.8.04.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Valmir de Moura Nogueira. Advogado: Erivelton Ferreira Barreto
(OAB: 5568/AM). Agravado: Nv Indústria Comércio e Construção Ltda. Advogado: Tiago Aranha D alvia (OAB: 335730/SP). Advogado:
Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP). Despacho: - EDITAL DE INTIMAÇÃO Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador
João de Jesus Abdala Simões Relator dos Autos Virtuais de Agravo de Instrumento nº. 4006846-79.2020.8.04.0000/Manaus AM, em
que figuram como Agravante, Valmir de Moura Nogueira, advogado, Erivelton Ferreira Barreto (5568/AM) e como Agravado, Nv Indústria
Comércio e Construção Ltda, advogado, Roberto Gomes Notari (273385/SP) e Tiago Aranha D alvia (335730/SP). Despacho: “(...)
Considerando o incidente da exceção de suspeição nº 0663812-15.2019.8.04.0001 e o seu recebimento com efeito suspensivo, dando
ensejo, por conseguinte, à suspensão do processo nº 0603350-29.2018.8.04.0001, de onde se extrai o recurso em comento, determino
a suspensão do presente agravo de instrumento até o julgamento do aludido incidente pelas Câmaras Reunidas desta Corte de Justiça.
À secretaria para providências. Manaus, 8 de março de 2021. Desembargador João de Jesus Abdala Simões-Relator Ficam as partes
intimadas do inteiro teor do presente despacho. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de
Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 10 de março de 2021. Laura Araújo Litaiff. Secretária. M. 16730.
Total de feitos: 1
Terceira Câmara Cível
DESPACHO DE RELATORES
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