TJAM 16/11/2022 -Pág. 389 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3440
389
Ademais, o juiz é o destinatário das provas (artigo 370 do CPC), sendo seu dever, e não faculdade, anunciar o julgamento antecipado
quando presentes os requisitos para tanto, em respeito ao princípio da duração razoável do processo, expressamente adotado como
norteador da atividade jurisdicional no artigo 4º do CPC. Façam-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 1356A/AM), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI
(OAB 911A/SE), ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM) - Processo 0704339-38.2021.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Sheila Bessa de Matos - REQUERIDO: Banco BMG S/A - Vistos, etc.
Anuncio o julgamento antecipado na forma do artigo 355, inciso I do CPC, pois as provas constantes dos autos são suficientes para o
deslinde do feito, razão pela qual é desnecessária a dilação probatória. Ademais, o juiz é o destinatário das provas (artigo 370 do CPC),
sendo seu dever, e não faculdade, anunciar o julgamento antecipado quando presentes os requisitos para tanto, em respeito ao princípio
da duração razoável do processo, expressamente adotado como norteador da atividade jurisdicional no artigo 4º do CPC. Façam-me os
autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 672A/AM), ADV: ALEXANDRE FORNAGIERI (OAB 74664/PR), ADV:
ALEXANDRE FORNAGIERI (OAB 1748A/AM) - Processo 0708285-81.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento
Indevido - REQUERENTE: Antonio Motta Junior - Vistos, etc. Anuncio o julgamento antecipado na forma do artigo 355, inciso I do CPC,
pois as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde do feito, razão pela qual é desnecessária a dilação probatória.
Ademais, o juiz é o destinatário das provas (artigo 370 do CPC), sendo seu dever, e não faculdade, anunciar o julgamento antecipado
quando presentes os requisitos para tanto, em respeito ao princípio da duração razoável do processo, expressamente adotado como
norteador da atividade jurisdicional no artigo 4º do CPC. Façam-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ALEXANDRE FORNAGIERI (OAB 74664/PR), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 672A/AM) - Processo
0708973-43.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - REQUERENTE: Joao Bourguignon - REQUERIDO:
Banco BMG S/A - Vistos, etc. Anuncio o julgamento antecipado na forma do artigo 355, inciso I do CPC, pois as provas constantes dos
autos são suficientes para o deslinde do feito, razão pela qual é desnecessária a dilação probatória. Ademais, o juiz é o destinatário das
provas (artigo 370 do CPC), sendo seu dever, e não faculdade, anunciar o julgamento antecipado quando presentes os requisitos para
tanto, em respeito ao princípio da duração razoável do processo, expressamente adotado como norteador da atividade jurisdicional no
artigo 4º do CPC. Façam-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 1356A/AM), ADV: CAMILA CORDEIRO BATISTA (OAB 10930/AM),
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR) - Processo 0712331-16.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - REQUERENTE: Vaneide Pascareli Reis - REQUERIDO: Banco BMG S/A - Vistos,
etc. Anuncio o julgamento antecipado na forma do artigo 355, inciso I do CPC, pois as provas constantes dos autos são suficientes
para o deslinde do feito, razão pela qual é desnecessária a dilação probatória. Ademais, o juiz é o destinatário das provas (artigo 370
do CPC), sendo seu dever, e não faculdade, anunciar o julgamento antecipado quando presentes os requisitos para tanto, em respeito
ao princípio da duração razoável do processo, expressamente adotado como norteador da atividade jurisdicional no artigo 4º do CPC.
Façam-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 672A/AM), ADV: ALEXANDRE FORNAGIERI (OAB 74664/PR) - Processo
0719648-65.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - REQUERENTE: Cleber Farias Barreto - REQUERIDO:
Banco BMG S/A - Vistos, etc. Anuncio o julgamento antecipado na forma do artigo 355, inciso I do CPC, pois as provas constantes dos
autos são suficientes para o deslinde do feito, razão pela qual é desnecessária a dilação probatória. Ademais, o juiz é o destinatário das
provas (artigo 370 do CPC), sendo seu dever, e não faculdade, anunciar o julgamento antecipado quando presentes os requisitos para
tanto, em respeito ao princípio da duração razoável do processo, expressamente adotado como norteador da atividade jurisdicional no
artigo 4º do CPC. Façam-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: THIAGO TEIXEIRA DA COSTA (OAB 12263/AM), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV:
ANTÔNIO JARLISON PIRES DA SILVA (OAB 12261/AM) - Processo 0753232-60.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Perdas e Danos - REQUERENTE: Erver José Magalhães de Moura - REQUERIDO: Banco BMG S/A - Vistos, etc. Anuncio o julgamento
antecipado na forma do artigo 355, inciso I do CPC, pois as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde do feito, razão
pela qual é desnecessária a dilação probatória. Ademais, o juiz é o destinatário das provas (artigo 370 do CPC), sendo seu dever, e não
faculdade, anunciar o julgamento antecipado quando presentes os requisitos para tanto, em respeito ao princípio da duração razoável
do processo, expressamente adotado como norteador da atividade jurisdicional no artigo 4º do CPC. Façam-me os autos conclusos para
sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: GIÁCOMO DINELLY LIMA (OAB 9753/AM) - Processo 0792228-93.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e
Danos - REQUERENTE: Valdir Kounz - A teor do exposto, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO O PEDIDO DETUTELAPROVISÓRIA,
nos termos do art.300 doCPC. Cuidando-se de ação fundada em relação de consumo, sendo as partes consumidor e prestador de serviço
em que reconheço a hipossuficiência técnica da autora, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo ao réu a efetiva demonstração
da regularidade de sua conduta, na esteira do art.6º,VIII, do CDC. O art.4ºe o art.139, incisoII,CPC, preveem o direito das partes à
celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade. Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de
designar a audiência de conciliação do art.334do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação e do mútuo interesse das partes (art. 139, VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Não há prejuízo tendo em vista que
a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º§ 3º CPC). Cite-se e intime-se a ré, por carta postal ou por meio
eletrônico, para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art.335doCPC. Defiro a gratuidade de justiça. À secretaria
para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.
ALEXANDRE FORNAGIERI (OAB 1748A/AM)
Alexandre Fornagieri (OAB 74664/PR)
Ana Clara Soares Ladeira (OAB 7289/AM)
Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE)
Antônio Jarlison Pires da Silva (OAB 12261/AM)
Camila Cordeiro Batista (OAB 10930/AM)
Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB 672A/AM)
Cristiane Quirino da Silva (OAB 16978/AM)
Davi Fontenele de Almeida (OAB 13125/AM)
Fabianne Ribeiro Halinski (OAB 7059/AM)
Felipe Augusto Brochado Batista do Prado (OAB 69852/PR)
Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE)
Giácomo Dinelly Lima (OAB 9753/AM)
Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE)
Isaac Costa Lázaro Filho (OAB 18663/CE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º