TJAM 15/12/2022 -Pág. 28 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Ado Moraes Reis
Adriano Doroteio Marcos
Aldemizia Moraes da Silva
Almir Tavares Filho
Antonio dos Reis Cruz
Apelino Nilo Imilio
Aramis Rodrigues Castelo Branco
Azerilde Carvalho Morais
Civis Manduca Bibiano
Darcilene Mendes Zagury
Daylison Ribeiro Tavares
Elisvaldo Pereira Magalhães
Ermelindo Pimenta Marcos
Francisca Jucilene Mafra Mores
Francisco Rosemberg Seabra Farias
Gabriel dos Santos Gregorio
Genival da Silva Campos
Geremias Raimundo Belem
Idaci Tenazor Mendes
Izaias Comapa Adrião
Jaime Nascimento dos Santos
Jairo Marcelino Macario
Jason Jose Gomes Protasio
Jatimar Ricardo da Silva
João Clemente Gaspar
Joel Aricildo Pedrinho
Jorgilson Rabelo Morais
Jose Jesus Seabra Braga
Jose Raimundo Gonçalves Curintima
Joseney Castilho da Silva
Julio Cezar Pereira dos Santos
Junceberkson Mafra
Katia Simone Tenazor
Kelly Cristina Ramires Pinto
Kime da Silva
Lauzindo Olesio Macario
Levi Bilitão Abilio
Luiz Antonio Mendes Balieiro
Manices Morango da Silva
Manoel Ricardo da Silva
Marcelo Gomes Gonçalves
Marcelo Maia Barroso
Nibson Gonçalves da Rocha
Nubia de Souza Rocha
Silonir dos Santos Gouvea
Tiago dos Santos Gregorio
Alina Pereira da Silva
Angela Maria da Silva Fermin
Briele Aparicio dos Santos
Daniely Rodrigues Curintima
Francisco Balieiro dos Santos
Geane Seabra da Silva
Georgete Costa
Gutemberg Dias Vieira
Idarlene Magalhães Cavalcante
Jair dos Santos
Janirlane Batalha
Lenise Lobato da Costa
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Aux.de Serv. Gerais
Professor
Professor
Vigia
Vigia
Professor
Professor
Secretario
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Aux de Serv.Gerais
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Administrativo
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Serviço Gerais
Serviço Gerais
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Aux. De Serviços Gerais
Professor
Assistente Tecnico
Merendeiro
Professor
Professor
Aux. De Serviços Gerais
Merendeiro
Professor
Vigia
Pedagogo
Professor
Manaus, Ano XV - Edição 3459
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CE DOMENICO MARZI
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Levamos ao conhecimento dos interessados se alguém tiver reclamação a fazer contra a inclusão de seus nomes na lista de jurados
deverá se dirigir, através de requerimento escrito, o Juiz Presidente do Júri, antes da publicação definitiva da lista dos jurados. Todos os
brasileiros, maiores e capazes, residentes e domiciliados nesta cidade de São Paulo de Olivença-AM, nos termos do art. 434, do CPP,
passo a transcrever os art. 436 à 446 do Código supra identificado:
DA FUNÇÃO DO JURADO
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória
idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo,
profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de
acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º