TJBA 10/01/2022 -Pág. 290 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.014 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
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direito pode ser subtraída do Poder Judiciário (art. 5º, XXXV da Constituição Federal). No mais, não havendo outras preliminares ou questões
prejudiciais, encontrando-se o feito regular, declaro-o saneado. Determino a realização de perícia médica, nomeando como perito do juízo o
médico Tomás Amorim Andrade, CRM nº 028324-BA, com endereço comercial depositado em Cartório, que deverá examinar o demandante,
responder à quesitação formulada pelas partes e, ao final, apresentar laudo circunstanciado, no prazo de sessenta dias. No prazo de cinco dias
devem as partes, se quiserem, nomear assistente técnico. Em relação aos honorários do perito em casos que tais, acaso tenha sido deferido o
benefício da gratuidade da justiça, o E. TJBA vem se posicionando no sentido de que devem ser arbitrados de acordo com a Resolução TJBA
17/2019. Isto é, adiantados pelo próprio TJBA, no valor de R$ 400,00, o que já é da ciência do perito nomeado. Lançadas tais considerações,
intime-se oexpertpara a realização da perícia. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: LIZE BORGES GALVÃO (OAB 42994/BA), JULIA MAGALHÃES SANTIAGO (OAB 21247/BA) - Processo 0556006-93.2016.8.05.0001
- Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: ACF EMPRESA DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA - RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS - DESPACHO Processo nº:0556006-93.2016.8.05.0001 Classe Assunto:Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato Autor:ACF EMPRESA DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA Réu:PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS Retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. Salvador (BA), 10 de novembro
de 2021. George Alves de Assis Juiz de Direito
ADV: MARCELO OLIVEIRA D’ ALMEIDA MONTEIRO (OAB 28613/BA) - Processo 0561416-35.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum
- Adjudicação Compulsória - AUTOR: Paulo Edson Cerqueira Brito e outro - RÉU: Espólio de Hênio José Egypto de Sá Leitão - Inventariante
Regina Lúcia Vasconcelos de Sá Leitão - Sendo possível que no presente feito incida a regra do art. 248, § 4º, do CPC, deve a parte acionante
comprovar que o endereço da parte acionada é de um condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, no prazo de quinze dias,
podendo se valer, para este efeito, da ata notarial disciplinada no art. 384, do CPC, ou de qualquer outro meio que possibilite perceber tal
realidade. Intime-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 16 de dezembro de 2021. George Alves de Assis Juiz de Direito
ADV: LEANDRO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 29390/BA), ISABEL SANTOS CASTRO (OAB 30799/BA) - Processo 056748430.2018.8.05.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: Deville Hotéis e Turismo Ltda. - RÉU: Pedro Saulo Silva Moreira – Empresário Individual - Vistos, etc. Cite-se na forma requerida às fls. 104/108. Cumpra-se. Salvador (BA), 09 de maio de 2019. George Alves de Assis
Juiz de Direito
ADV: ISABEL SANTOS CASTRO (OAB 30799/BA), LEANDRO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 29390/BA) - Processo 056748430.2018.8.05.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: Deville Hotéis e Turismo Ltda. - RÉU: Pedro Saulo Silva Moreira – Empresário Individual - DESPACHO Processo nº:0567484-30.2018.8.05.0001 Classe Assunto:Monitória - Prestação de Serviços Autor:Deville Hotéis
e Turismo Ltda. Réu:Pedro Saulo Silva Moreira - Empresário Individual Certifique-se a eventual apresentação de embargos monitórios pelo
acionado. Intimem-se. Cumpra-se Salvador (BA), 16 de dezembro de 2021. George Alves de Assis Juiz de Direito
ADV: RICARDO LOPES HAGE (OAB 48114/BA), PALOMA MIMOSO DEIRÓ SANTOS (OAB 24278/BA) - Processo 057098407.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - AUTOR: JAILSON DE ANDRADE CARDOSO - RÉU: ‘Seguradora Lider
dos Consorcios de Seguro Dpvat - Rejeito a preliminar de inépcia da inicial por falta do laudo do IML, este não me parece indispensável, eis
que o autor juntou aos autos documento noticiando o sinistro envolvendo veículo automotor. Frise-se que a extensão, gravidade e sequelas do
evento poderão ser comprovadas ao longo da instrução processual, inclusive, por meio da perícia requerida pelas partes, de modo que, a toda
e mais completa evidência, o laudo pericial elaborado por Instituto Médico Legal (IML) não se constitui em documento essencial para a propositura da demanda. Assim, não havendo outras preliminares, encontrando-se o feito regular, declaro-o saneado. Determino a realização de
perícia médica, nomeando como perito do juízo o médico Tomás Amorim Andrade, CRM nº 028324-BA, com endereço comercial depositado
em Cartório, que deverá examinar o demandante, responder à quesitação formulada pelas partes e, ao final, apresentar laudo circunstanciado,
no prazo de sessenta dias. No prazo de cinco dias devem as partes, se quiserem, nomear assistente técnico. Em relação aos honorários do perito em casos que tais, acaso tenha sido deferido o benefício da gratuidade da justiça, o E. TJBA vem se posicionando no sentido de que devem
ser arbitrados de acordo com a Resolução TJBA 17/2019. Isto é, adiantados pelo próprio TJBA, no valor de R$ 400,00, o que já é da ciência do
perito nomeado. Lançadas tais considerações, intime-se o expert para a realização da perícia. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: BRENO VICTOR FERNANDES DE CARVALHO (OAB 31033/BA) - Processo 0574094-14.2018.8.05.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - AUTORA: JANETTE HAGE - RÉU: VIEIRA CELINO COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA-ME e outros - Intime-se pessoalmente a parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, em cinco
dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO GEORGE ALVES DE ASSIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GESIEL LINO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2021
ADV: ARISTIDES JOSE CALVACANTE BATISTA (OAB 3887/BA) - Processo 0000757-21.1996.8.05.0001 - Execução - AUTOR: Banco Real
Sa - RÉU: Luiz Henrique Souza Angelico - Intime-se as partes acerca do desarquivamento dos autos para manifestarem-se no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de devolução ao arquivo.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO GEORGE ALVES DE ASSIS