TJBA 11/01/2022 -Pág. 894 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.015 - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
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Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Marcos Jose Ramos Souza Registrado(a) Civilmente Como Marcos Jose Ramos Souza
Advogado: Lucas Fontes Santos De Teive E Argolo (OAB:BA23380)
Advogado: Paulo Catharino Gordilho Filho (OAB:BA22298-A)
Espólio: Maria Carolina Souza Camozzato
Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533-A)
Espólio: Thais Almeida Souza
Advogado: Lucas Fontes Santos De Teive E Argolo (OAB:BA23380)
Advogado: Paulo Catharino Gordilho Filho (OAB:BA22298-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8042076-53.2021.8.05.0000.1.AgIntCiv
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
ESPÓLIO: MARIA CAROLINA SOUZA CAMOZZATO
Advogado(s): GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO registrado(a) civilmente como GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO
(OAB:BA15533-A)
ESPÓLIO: MARCOS JOSE RAMOS SOUZA registrado(a) civilmente como MARCOS JOSE RAMOS SOUZA e outros
Advogado(s): PAULO CATHARINO GORDILHO FILHO (OAB:BA22298-A), LUCAS FONTES SANTOS DE TEIVE E ARGOLO
(OAB:BA23380), THIAGO MARTINS ROCHA ANDRADE (OAB:BA67874)
DESPACHO
INTIME-SE o Agravado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso, na forma do art. 1.021 do
CPC, sob pena de preclusão. Registre-se que, na forma do art. 1.021, §2º, do CPC, eventual juízo de retratação, ou mesmo a
inclusão do feito em pauta, somente pode ser realizado após o crivo do contraditório:
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao
processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
[...]
§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias,
ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
Salvador/BA, 10 de janeiro de 2022.
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO
8040878-78.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Companhia De Gas Da Bahia Bahiagas
Advogado: Helio Santos Menezes Junior (OAB:BA7339-A)
Advogado: Silvia Cristina Miranda Santos (OAB:BA7141-A)
Advogado: Ana Luisa Silva Martins (OAB:BA40548-A)
Agravado: Augusto Sergio Nogueira Matos
Agravado: Gislene Dos Santos Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8040878-78.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
AGRAVANTE: COMPANHIA DE GAS DA BAHIA BAHIAGAS
Advogado(s): ANA LUISA SILVA MARTINS (OAB:BA40548-A), SILVIA CRISTINA MIRANDA SANTOS (OAB:BA7141-A), HELIO
SANTOS MENEZES JUNIOR (OAB:BA7339-A)
AGRAVADO: AUGUSTO SERGIO NOGUEIRA MATOS e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Recebo a petição de ID. 22256804 como Embargos de Declaração, determinando a intimação da Agravante para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, corrija a autuação do recurso horizontal na forma do manual que segue em anexo.