TJBA 18/01/2022 -Pág. 2258 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.020 - Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Cad 2/ Página 2258
Exequente: Rafael Luiz Campos De Oliveira
Advogado: Rodrigo Castro Da Silva (OAB:BA32638)
Executado: Cristiana Figueiredo De Freitas
Advogado: Luciana Dos Santos Rodrigues (OAB:BA36219)
Executado: Antonio Carlos Abbud Dantas
Advogado: Luciana Dos Santos Rodrigues (OAB:BA36219)
Despacho:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA
2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917,
Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected]
PROCESSO Nº 0500586-15.2014.8.05.0150
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens]
EXEQUENTE: PRISCILA ARIADNE ALVES MONTEIRO, RAFAEL LUIZ CAMPOS DE OLIVEIRA
EXECUTADO: CRISTIANA FIGUEIREDO DE FREITAS, ANTONIO CARLOS ABBUD DANTAS
DESPACHO
DIGA a parte ré, no prazo de 15 dias, sobre a petição de ID 62568207 (e os documentos que a acompanham, se for o caso),sob
as consequências da lei.
INTIME-SE.
Lauro de Freitas(BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
DESPACHO
0503770-08.2016.8.05.0150 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Lauro De Freitas
Executado: Ines Maria Amaral Martins Leite
Advogado: Naydmuller Conceicao Barbosa Dias (OAB:BA38838)
Exequente: Bradesco Saude S/a
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419)
Despacho:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42703630, Fone: 71 3283-1917, Lauro
De Freitas-BA - email: [email protected]
PROCESSO Nº 0503770-08.2016.8.05.0150
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária]
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: INES MARIA AMARAL MARTINS LEITE
DESPACHO
Inicialmente proceda-se à alteração de classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não efetuada a mudança no
cadastro processual.
Outrossim apresente planilha atualizada da dívida, caso não a tenha colacionado aos autos.
1 – Intime-se o Executado (pessoalmente) e/ou por seu advogado(estando cadastrado nos autos) ou por edital, conforme o
caso, para que pague o valor indicado pelo Exequente, advertido de que o não pagamento espontâneo, no prazo de 15 dias,
ensejará o acréscimo de multa de 10% sobre a dívida, e, também, de honorários de advogado de 10%, conforme os dispostos
nos arts.513, § 2.º, II, e 523, §§ do CPC, respectivamente;
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o
débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1 º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento.
§ 2 º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1 º incidirão sobre o
restante.
2 – Ultrapassado o prazo determinado no item anterior, sem o devido pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e
avaliação, quando terá “início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
§ 3 º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação,
seguindo-se os atos de expropriação.
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar o disposto no art. 513 do CPC no momento da intimação do executado.