TJBA 03/02/2022 -Pág. 709 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3032 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
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VIO DE CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RETORNO DO AR COM A MOTIVAÇÃO “AUSENTE”. INEXISTÊNCIA DE EFETIVA ENTREGA. NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL FRUSTRADA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA CÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJBA. Apelação,Número do
Processo: 0804851-66.2015.8.05.0080, Relator(a): Cynthia Maria Pina Resende, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 04/10/2018).
Saliento que nem mesmo o puro protesto por edital, supre a lacuna:
A Lei nº 13.043/2014, que alterou a redação do §2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, positivou o entendimento já sedimentado na
jurisprudência, no sentido de que a efetivação de protesto por edital, para fins de comprovação da constituição do devedor em mora,
somente é válida se demonstrado nos autos da ação de busca e apreensão, pelo credor, o prévio esgotamento de todos os meios para
localização do devedor. (...)(TJBA. Classe: Apelação, Número do Processo: 0501152-98.2017.8.05.0039,Relator(a): TELMA LAURA
SILVA BRITTO,Publicado em: 08/03/2019).
No mesmo sentido, inadmissível a notificação via e-mail:
Agravo de instrumento – Busca e apreensão – Alienação fiduciária – Notificação enviada ao endereço constante do contrato – Constituição em mora do devedor – Notificação formalizada por e-mail - Impossibilidade. Ausente prova de constituição do devedor em
mora, correto o indeferimento do pedido liminar de busca e apreensão do bem objeto do contrato, tendo-se em conta que o Decreto-lei 911/69 não possibilita a notificação do devedor por meio e-mail. Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 223432641.2018.8.26.0000; Relator (a):Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra -3ª V.CÍVEL;
Data do Julgamento: 20/11/2018; Data de Registro: 22/11/2018).
Do exposto, nos termos do art. 321 do CPC, determino que a parte autora emende a inicial em 15 dias.
Cumpra-se, valendo o presente como mandado, considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII da CF.
Intime-se.
Bel. Josemar Dias Cerqueira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D’ÁVILA
DESPACHO
8002860-28.2019.8.05.0074 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Dias D’avila
Autor: Terezinha Rodrigues Costa
Advogado: Milena Sinalli Dos Reis Goncalves (OAB:BA34942)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Despacho:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D’ÁVILA
Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D’Ávila-BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: [email protected]
Despacho
Processo: 8002860-28.2019.8.05.0074
AUTOR: TEREZINHA RODRIGUES COSTA
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
R.H.
Nos termos do despacho já proferido, aguarde-se a prioridade estabelecida no art. 12 do CPC.
Intime-se.
Bel. Josemar Dias Cerqueira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D’ÁVILA
SENTENÇA
8001147-18.2019.8.05.0074 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Dias D’avila
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB:BA37486)
Reu: Silvio Da Conceicao Alexandre