TJBA 09/02/2022 -Pág. 253 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3036 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Cad 3/ Página 253
RENAN SOUZA MOREIRA
JUIZ SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMACÃ
EDITAL DE INTERDIÇÃO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
RENAN SOUZA MOREIRA JUIZ SUBSTITUTO DA VARA CIVEL DESTA COMARCA DE CAMACÃ, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA
DA LEI, ETC...
F A Z S A B E R a quem interessar possa, nos termos do art. 755, §3º do CPC, vigente que, na data de 11/06/2021, foi proferida sentença de INTERDIÇÃO, processo Nº. 8000901-33.2019.8.05.0038, em que é paciente, o (a) Sr. (a) JOSÉ ALVES DOS SANTOS, sendo
nomeado (a) Curador (a) o (a) Sr. (a) VALDECI MARINHO DOS SANTOS, limitando-se aos atos de natureza patrimonial e negocial (Lei
n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência), portador (a) de RETARDO MENTAL MODERADO (CID-10:F71), devendo este
edital ser publicado por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Camacã/
BA, aos 25 de Agosto de 2021. Eu, ______ Etélvio Pereira dos Santos Júnior, Diretor de Secretaria em exercício, o digitei e subscrevi.
RENAN SOUZA MOREIRA
JUIZ SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMACÃ
EDITAL DE INTERDIÇÃO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
RENAN SOUZA MOREIRA JUIZ SUBSTITUTO DA VARA CIVEL DESTA COMARCA DE CAMACÃ, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA
DA LEI, ETC...
F A Z S A B E R a quem interessar possa, nos termos do art. 755, §3º do CPC, vigente que, na data de 07/06/2021, foi proferida
sentença de INTERDIÇÃO, processo Nº. 8000625-02.2019.8.05.0190, em que é paciente, o (a) Sr. (a) MARIA DO CARMO RIBEIRO
DE SOUZA, sendo nomeado (a) Curador (a) o (a) Sr. (a) RAIMUNDO SANTANA DE ALMEIDA, limitando-se aos atos de natureza
patrimonial e negocial (Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência), portador (a) de RETARDO MENTAL MODERADO
(CID-10:F71), devendo este edital ser publicado por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Dado e passado
nesta cidade de Camacã/BA, aos 25 de agosto de 2021. Eu, ______ Etélvio Pereira da Silva Júnior, Diretor de Secretaria em exercício,
o digitei e subscrevi.
RENAN SOUZA MOREIRA
JUIZ SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMACÃ
EDITAL DE INTERDIÇÃO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
RENAN SOUZA MOREIRA JUIZ SUBSTITUTO DA VARA CIVEL DESTA COMARCA DE CAMACÃ, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA
DA LEI, ETC...
F A Z S A B E R a quem interessar possa, nos termos do art. 755, §3º do CPC, vigente que, na data de 02/06/2021, foi proferida
sentença de INTERDIÇÃO, processo Nº. 8000292-50.2019.8.05.0038, em que é paciente, o (a) Sr. (a) ELISMAR NOVAIS SANTOS,
sendo nomeado (a) Curador (a) o (a) Sr. (a) JOSEVAN SANTOS NOVAIS, limitando-se aos atos de natureza patrimonial e negocial (Lei
n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência), portador (a) de RETARDO MENTAL MODERADO (CID-10:F71), devendo este
edital ser publicado por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Camacã/
BA, aos 25 de agosto de 2021. Eu, ______ Et[elvio Pereira da Silva Júnior, Diretor de Secretaria em exercício, o digitei e subscrevi.
RENAN SOUZA MOREIRA
JUIZ SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMACÃ