TJBA 11/02/2022 -Pág. 1141 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3038 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Cad 3/ Página 1141
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
REQUERENTE: JAMILLI BRITO DE OLIVEIRA
Advogado(s): EDNA JARDIM BRAGA SANTOS (OAB:BA37502), TAMILE OLIVEIRA SILVA (OAB:BA60593), MIRIAN GOMES DOS
SANTOS (OAB:BA46023)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAETANOS
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
1. Defiro à parte autora, PROVISORIAMENTE, o benefício da gratuidade da justiça, ficando, contudo, ciente de que revogado o benefício arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, ainda, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor
a título de multa (art. 100, § único do CPC).
2. Proceda-se a citação da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Após, sendo apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), intime-se, ato contínuo, a parte autora para que se manifeste em
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Na sequência, após cumprimento do item “2”, com ou sem manifestação das partes, intimem-se, POR ATO ORDINATÓRIO, para
que informem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.
5. No caso de ser o (a) Requerido (a) revel e versando a hipótese sobre gestão de recursos públicos, cumpra-se o item “3”.
6. Apenas após tudo concluído, retornem conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Poções/BA, 10 de janeiro de 2022.
RICARDO FREDERICO CAMPOS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO
8001988-55.2021.8.05.0199 Petição Cível
Jurisdição: Poções
Requerente: William Silva Dos Reis
Advogado: Tamile Oliveira Silva (OAB:BA60593)
Advogado: Mirian Gomes Dos Santos (OAB:BA46023)
Advogado: Edna Jardim Braga Santos (OAB:BA37502)
Requerido: Municipio De Caetanos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
________________________________________
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001988-55.2021.8.05.0199
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
REQUERENTE: WILLIAM SILVA DOS REIS
Advogado(s): EDNA JARDIM BRAGA SANTOS (OAB:BA37502), MIRIAN GOMES DOS SANTOS (OAB:BA46023), TAMILE OLIVEIRA SILVA (OAB:BA60593)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAETANOS
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
1. Defiro à parte autora, PROVISORIAMENTE, o benefício da gratuidade da justiça, ficando, contudo, ciente de que revogado o benefício arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, ainda, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor
a título de multa (art. 100, § único do CPC).
2. Proceda-se a citação da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Após, sendo apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), intime-se, ato contínuo, a parte autora para que se manifeste em
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Na sequência, após cumprimento do item “2”, com ou sem manifestação das partes, intimem-se, POR ATO ORDINATÓRIO, para
que informem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.
5. No caso de ser o (a) Requerido (a) revel e versando a hipótese sobre gestão de recursos públicos, cumpra-se o item “3”.
6. Apenas após tudo concluído, retornem conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Poções/BA, 10 de janeiro de 2022.