TJBA 17/02/2022 -Pág. 470 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3042 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Cad 3/ Página 470
Autor Do Fato: Gerson Paraguassu Santos De Oliveira
Autor Do Fato: Sergio Souza Cardoso
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D’ÁVILA
________________________________________
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 0000055-15.2017.8.05.0074
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D’ÁVILA
AUTORIDADE: DELEGADO TITULAR DA 25° CIRCUNSCRIÇÃO POLICIAL
Advogado(s):
AUTOR DO FATO: SILVIO SOARES DE LIMA e outros (2)
Advogado(s):
SENTENÇA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, com base em Termo Circunstanciado de Ocorrência, instaurado em desfavor de
SILVIO SOARES DE LIMA, GERSON PARAGUASSU SANTOS DE OLIVEIRA e SERGIO SOUZA CARDOSO, imputando-lhes a
prática do crime do Artigo 28 da Lei nº 11.343/06, ocorrido no dia 21 de janeiro de 2017, manifestou-se no sentido da ocorrência do
instituto da prescrição.
Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório. Decido.
O delito imputado nos autos prevê a imposição e execução das penas no prazo de 02 (dois) anos. Considerando que o fato se deu
em 21 de janeiro de 2017, a prescrição se deu há mais de 03 (três) anos, sem sobrevinda de causa impeditiva ou interruptiva do prazo
(arts. 116 e 117, CP), a pretensão punitiva do Estado já está prescrita, pelo decurso do tempo, o que é causa extintiva da punibilidade
(Artigo 30 da Lei nº 11.343/06).
Enfim, cumpre ao Magistrado reconhecer o quanto requerido pelo órgão ministerial em ID num. 164467211, extinguindo-se a punibilidade do autor do fato, ante a ocorrência do instituto da prescrição.
Posto isso, JULGO prejudicado a pretensão dos autos, e DECLARO a EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE de SILVIO SOARES DE LIMA,
GERSON PARAGUASSU SANTOS DE OLIVEIRA e SERGIO SOUZA CARDOSO, em face da prescrição da pretensão punitiva estatal, referente à infração penal descrita nos autos, com fulcro no artigo 107, do Código Penal c/c Artigo 30 da Lei nº 11.343/06.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às devidas baixas, arquivando-se os autos. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Dias D’Ávila/BA, data da assinatura eletrônica.
ADRIANO DE LEMOS MOURA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D’ÁVILA
INTIMAÇÃO
0000055-15.2017.8.05.0074 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Dias D’avila
Autoridade: Delegado Titular Da 25° Circunscrição Policial
Autor Do Fato: Silvio Soares De Lima
Autor Do Fato: Gerson Paraguassu Santos De Oliveira
Autor Do Fato: Sergio Souza Cardoso
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D’ÁVILA
________________________________________
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 0000055-15.2017.8.05.0074
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D’ÁVILA
AUTORIDADE: DELEGADO TITULAR DA 25° CIRCUNSCRIÇÃO POLICIAL
Advogado(s):
AUTOR DO FATO: SILVIO SOARES DE LIMA e outros (2)
Advogado(s):
SENTENÇA