TJBA 24/02/2022 -Pág. 1047 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.047 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 1047
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8019299-37.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edna Maria Dos Santos Santana
Advogado: Paloma Ferraz De Jesus (OAB:BA52920)
Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Relações de Consumo
4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
[email protected] / [email protected]
8019299-37.2022.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: EDNA MARIA DOS SANTOS SANTANA
REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
DESPACHO
R.H.
Tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, documento hábil
a comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão dos benefícios da gratuidade, quais sejam, as últimas contas de água e energia
elétrica, as três últimas declarações do imposto de renda e se isento, contracheque salarial, soldo, pró-labore, etc., a fim de balizar o entendimento deste juízo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida
Juiz de Direito
RSN
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8019563-54.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lazaro Bomfim Melo Guedes
Advogado: Marcos Curado Santos (OAB:BA35732)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Relações de Consumo
4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
[email protected] / [email protected]
8019563-54.2022.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: LAZARO BOMFIM MELO GUEDES
REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
DESPACHO
R.H.
Tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, documento hábil
a comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão dos benefícios da gratuidade, quais sejam, as últimas contas de água e energia
elétrica, as três últimas declarações do imposto de renda e se isento, contracheque salarial, soldo, pró-labore, etc., a fim de balizar o entendimento deste juízo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ademais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos instrumento de mandato, sob pena de extinção, bem
como as 06 (seis) últimas cobranças de água acompanhadas do comprovante de pagamento.
Cumpra-se.