TJBA 03/03/2022 -Pág. 158 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3049 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
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a) Caso o participante utilize um computador, deverá utilizar o navegador Google Chrome, acessando o seguinte endereço: https://call.
lifesizecloud.com/3267427.
b) Caso o participante utilize celular, tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3267427.
Advertências:
a) No dia e horário da audiência, as partes deverão portar documentos oficiais de identificação;
b) As partes ficam intimadas da audiência, por meio de seus respectivos Advogados e/ou Procuradores, sendo que não será expedido
qualquer outro ato de comunicação neste sentido;
c) Não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência;
d) Não havendo conciliação, o(a) requerente deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados
pelo(a) requerido(a);
e) A ausência do(a) requerido(a) na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, Lei nº
9.099/95) e a ausência do(a) requerente importa extinção do processo (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95);
f) Frustrada a conciliação, os sujeitos parciais deverão manifestar-se acerca da necessidade de produção probatória;
g) Fica registrado a aplicação da inversão do ônus da prova com esteio no art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 (CDC), acautelando-se o princípio da carga dinâmica do encargo probatório;
h) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Orientações de utilização da plataforma LIFESIZE:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de dispositivo móvel:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado.pdf
Link de vídeo com orientações sobre acesso à sala virtual:
http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4
Link com todos os manuais:
http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais
Caculé/BA, 25 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
INTIMAÇÃO
8000049-13.2022.8.05.0035 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: Maria Do Carmo Azevedo Brito
Advogado: Andre Yuri Pinheiro Dos Santos (OAB:BA48028)
Advogado: Suzana Neves Oliveira (OAB:BA58317)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Intimação:
Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 do TJBA, de 16.05.2016 e da Portaria nº
05/2021 desta Comarca, de 15.04.2021, bem como considerando o(a) R. Decisão de ID 183068253; pratiquei o ato ordinatório abaixo.
ATO ORDINATÓRIO
Designo Audiência de Conciliação para o dia 06/04/2022 às 09:30 horas, ficam as partes intimadas para participarem da mesma, a ser
realizada por videoconferência por meio do aplicativo LIFESIZE, cujo acesso se dará da forma explicitada abaixo.
Orientações para acesso à sala de audiências na plataforma LIFESIZE:
a) Caso o participante utilize um computador, deverá utilizar o navegador Google Chrome, acessando o seguinte endereço: https://call.
lifesizecloud.com/3267427.
b) Caso o participante utilize celular, tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3267427.
Advertências:
a) No dia e horário da audiência, as partes deverão portar documentos oficiais de identificação;
b) As partes ficam intimadas da audiência, por meio de seus respectivos Advogados e/ou Procuradores, sendo que não será expedido
qualquer outro ato de comunicação neste sentido;
c) Não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência;
d) Não havendo conciliação, o(a) requerente deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados
pelo(a) requerido(a);
e) A ausência do(a) requerido(a) na audiência ou a não apresentação de contestação, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, Lei nº
9.099/95) e a ausência do(a) requerente importa extinção do processo (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95);
f) Frustrada a conciliação, os sujeitos parciais deverão manifestar-se acerca da necessidade de produção probatória;
g) Fica registrado a aplicação da inversão do ônus da prova com esteio no art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 (CDC), acautelando-se o princípio da carga dinâmica do encargo probatório;
h) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Orientações de utilização da plataforma LIFESIZE:
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: