TJBA 15/03/2022 -Pág. 6081 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.057 - Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022
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1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0013226-70.2007.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Gustavo Damasceno Almeida
Advogado: Noadia De Oliveira Sousa (OAB:BA14896)
Interessado: Gilmar De Almeida
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste
processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de
maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as
peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe,
e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos
internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8000402-20.2019.8.05.0274 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Ricardo Augusto Seroes Ravazzano
Advogado: Ricardo Augusto Seroes Ravazzano (OAB:BA21657)
Requerido: Lenise Seroes Ravazzano
Intimação:
DECISÃO
Diante da não aceitação do encargo de testamenteira por parte de CHRISTIANE MÁRCIA SERÓES RAVAZZANO MARQUES,
conforme documento id 44577138, NOMEIO como testamenteiro, nos termos do § 4º do art. 735 do CPC, o herdeiro RICARDO
AUGUSTO SERÓES RAVAZZANO, observando-se a preferência legal.
Intime-se o testamenteiro acima nomeado para assinar o termo da testamentária e cumprir as disposições do testamento, observando-se o disposto em lei.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após as formalidades legais, arquive-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 19 de maio de 2020.
ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0505238-86.2017.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Adonias Dos Santos Junior
Advogado: Marlon Nogueira Flick (OAB:BA28238)
Reu: João Gabriel Conde Dos Santos
Advogado: Monique Alves De Oliveira (OAB:BA63093)
Advogado: Tayana Fraga De Almeida (OAB:BA61537)
Terceiro Interessado: Catharina Beatriz Cairo Nabais Conde
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004