TJBA 21/03/2022 -Pág. 295 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.061 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0753244-62.2012.8.05.0001 - Execução
Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Moditalia Comércio
de Confecções Ltda - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o cancelamento da inscrição de Dívida Ativa, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base no art. 26 da Lei 6.380/80, determinando,
ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Sem Custas. P.R.I.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0754655-38.2015.8.05.0001 - Execução
Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Izabel Maria Góes Lerner - Trata-se de Execução
Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o cancelamento da inscrição de Dívida Ativa, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base no art. 26 da Lei 6.380/80, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição
e arquivamento dos autos. Sem Custas. P.R.I.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0757263-14.2012.8.05.0001 - Execução
Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Bar e Restaurante
Coutinho Ltda - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o cancelamento da inscrição de Dívida Ativa,
requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base no art. 26 da Lei 6.380/80, determinando, ao
trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Sem Custas. P.R.I.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0758146-58.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Rede Revest
Proteção e Revestimento Ltda - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o cancelamento da inscrição
de Dívida Ativa, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base no art. 26 da Lei 6.380/80,
determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Sem Custas. P.R.I.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0758218-45.2012.8.05.0001 - Execução
Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Nadir Fernandes RÉ: Leinad Caldas Fernandes - Posto isso, com base no art. 485, inc. IV, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas. P.R.I. Sentença com força de mandado/ofício.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0758400-94.2013.8.05.0001 - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQTE.: Município de Salvador - EXECDO.: Reynaldo Castro Moura - Posto
isso, dou provimento aos embargos para reformar a sentença e determinar o prosseguimento da execução. P.R.I.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0759409-86.2016.8.05.0001 - Execução
Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: R.j.s Servicos de Pinturas Ltda
- Me - Assim sendo, não há óbice à homologação da desistência, nos termos do inc. VIII, do art. 485/CPC. Custas de lei. PRI,
arquivando-se, com baixa, imediatamente.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0759836-54.2014.8.05.0001 - Execução
Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: O Predileto dos Esportes Com
Mat Esportivo Ltda - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o cancelamento da inscrição de Dívida Ativa,
requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base no art. 26 da Lei 6.380/80, determinando, ao
trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Sem Custas. P.R.I.
ADV: MARIA AMÉLIA MACIEL MACHADO (OAB 21054/BA) - Processo 0764059-84.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQTE.: Município de Salvador - EXECDO.: Anezio A Rodrigues - Trata-se de Execução
Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o cancelamento da inscrição de Dívida Ativa, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base no art. 26 da Lei 6.380/80, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição
e arquivamento dos autos. Sem Custas. P.R.I.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0764525-15.2012.8.05.0001 - Execução
Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQTE.: Município de Salvador - EXECDO.: Glass e Photo Produtos
Óticos Ltda - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o cancelamento da inscrição de Dívida Ativa, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base no art. 26 da Lei 6.380/80, determinando, ao
trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Sem Custas. P.R.I.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0769288-59.2012.8.05.0001 - Execução
Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQTE.: Município de Salvador - EXECDO.: Fernando Terra - Posto isso,
com base no art. 485, inc. IV, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito. Sem custas. P.R.I. Sentença com força de
mandado/ofício.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0779620-80.2015.8.05.0001 - Execução
Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Lbc - Auditores Independentes Me - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o cancelamento da inscrição de Dívida Ativa, requerendo a
extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base no art. 26 da Lei 6.380/80, determinando, ao trânsito em
julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Sem Custas. P.R.I.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0780464-30.2015.8.05.0001 - Execução
Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Bartolomeu Pinto de Almeida - Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o cancelamento da inscrição de Dívida Ativa, requerendo a extinção
do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base no art. 26 da Lei 6.380/80, determinando, ao trânsito em julgado,
baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Sem Custas. P.R.I.