TJBA 21/03/2022 -Pág. 5643 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.061 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022
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Advogado(s):
REQUERIDO: ELIZABETE SOUSA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se inicialmente de pedido de INTERDIÇÃO, com pleito de curatela provisória, em sede de antecipação de tutela, no qual o
requerente alega que é primo da interditanda e que a mesma é portadora de retardo mental moderado (CID F71), necessitando
com urgência de curador para que possa ter sua representação regularizada, acostando à exordial ID nº 175351261 (pág. 02) e
documentos de págs. 03/15.
Em parecer lançado ID nº 182204114 pág. 18, a Ilustre Representante do Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da
liminar pleiteada, requerendo diligências, vindo-me os autos conclusos.
Esse é o breve relatório. Passo a fundamentação da decisão.
Por ser a curatela medida extraordinária, de acordo com o art. 84, § 3º do EPD, e analisando o feito, em juízo de cognição superficial inerente às medidas tidas como urgentes, dentre as quais está a liminar concessiva de curatela provisória, verifica-se que
não há elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do nCPC), é que o relatório
médico encartado às fls. 14 não especifica a enfermidade mental de que
é portadora a Curatelanda, tampouco as implicações que a mesma traz
para sua vida cotidiana,
de outra feita, o requerente não comprovou a sua
legitimidade como primo da Curatelanda, tampouco que seja ele a
pessoa que presta assistência àquela, necessitando tal fato ser demonstrado através de cognição plena.
Desta forma, por ora, não está demonstrada a probabilidade do direito invocado, sendo de rigor o indeferimento da liminar requerida, eis que acolho in totum o parecer Ministerial de ID nº 182204114 pág. 18.
Por isso, INDEFIRO a liminar solicitada na exordial.
Designo a audiência, a ser realizada via VIDEOCONFERÊNCIA, conforme pauta, a fim de que seja feita entrevista, na forma do
artigo 751 do novo Código de Processo Civil, devendo ficar ciente de que terá o prazo de 15 dias úteis para impugnar o pedido
de interdição, a contar da data da entrevista, sendo que, caso não constitua advogado, lhe será nomeado Curador Especial.
Deve a curatelanda ser submetida a perícia médica com respostas aos quesitos de praxe.
Intime-se o requerente, através de sua patronesse, para, até a data da audiência, informar se a Curatelanda possui irmãos e se
estes estão de acordo com o pleito inicial, juntando anuência deles com
seus documentos de identificação e que comprove o seu parentesco com a
Curatelanda, com a juntada das certidões de nascimento de ambos
e/ou documentos de seus genitores.
Determino a realização de Averiguação In loco, a ser procedida por Oficial de Justiça,na residência das partes, em torno da vida
da curatelanda e do requerente, para se constatar com quem ela vive; quem cuida dela efetivamente; se é bem cuidada e a afinidade entre ela, o requerente e demais moradores.
Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 18 de março de 2022.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8003130-29.2022.8.05.0274 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Marta Valeria Amorim Simonassi
Advogado: Magna Vanda Amorim Santos (OAB:BA47717)
Requerente: Maria Livia Amorim Santos
Advogado: Magna Vanda Amorim Santos (OAB:BA47717)
Requerente: Magna Vanda Amorim Santos
Advogado: Magna Vanda Amorim Santos (OAB:BA47717)
Requerente: Mara Nubia Amorim Santos
Advogado: Magna Vanda Amorim Santos (OAB:BA47717)
Requerente: Vanderval Amorim Santos
Advogado: Magna Vanda Amorim Santos (OAB:BA47717)
Requerente: Maria Edina Amorim Santos
Advogado: Magna Vanda Amorim Santos (OAB:BA47717)
Requerente: Roberval Amorim Santos
Advogado: Magna Vanda Amorim Santos (OAB:BA47717)
Requerente: Maria Anezia Amorim Santos
Advogado: Magna Vanda Amorim Santos (OAB:BA47717)