TJBA 04/04/2022 -Pág. 5360 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.071 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Cad 2/ Página 5360
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe,
e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos
internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0306193-09.2014.8.05.0274 Arrolamento Comum
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Maria Sueli Da Silva Oliveira
Advogado: Polimnia Olinto Cassimiro (OAB:BA31251)
Advogado: Veronica Olinto Cassimiro (OAB:BA21689)
Terceiro Interessado: Ramon Da Silva Oliveira
Terceiro Interessado: Erico Da Silva Oliveira
Requerido: Geraldo Xavier De Oliveira
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste
processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de
maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as
peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe,
e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos
internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
0509064-23.2017.8.05.0274 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: J. G. C. D. S.
Advogado: Tayana Fraga De Almeida (OAB:BA61537)
Executado: Adonias Dos Santos Junior
Advogado: Marlon Nogueira Flick (OAB:BA28238)
Terceiro Interessado: Catharina Beatriz Cairo Nabais Conde
Intimação:
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora através do seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca do petitório de pág.
01-ID n° 188679297 e pág. 01-ID n° 188679298.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista-BA, 31 de março de 2022.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8011753-53.2020.8.05.0274 Habilitação De Crédito