TJBA 18/04/2022 -Pág. 1627 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.079- Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Cad 3/ Página 1627
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
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Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000645-06.2017.8.05.0218
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
AUTOR: ADRIANA PEREIRA OLIVEIRA
Advogado(s): BRUNA LIMA DOS SANTOS AMORIM (OAB:BA45327)
REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos
Tendo em vista o transito em julgado da sentença, que ocorreu no ano de 2018, conforme se verifica em certidão de id. 15506834,
não há o que se falar em reconsiderar a condenação do pagamento de custas imposta à autora em id. 10342191.
RUY BARBOSA/BA, 13 de abril de 2022.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI
Juíza de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
8000476-43.2022.8.05.0218 Inventário
Jurisdição: Ruy Barbosa
Requerente: R. D. D. C.
Advogado: Bruna Lima Dos Santos Amorim (OAB:BA45327)
Requerente: Claudina Dias Silva
Advogado: Bruna Lima Dos Santos Amorim (OAB:BA45327)
Inventariado: Sandra Cristina Dias Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
________________________________________
Processo: INVENTÁRIO n. 8000476-43.2022.8.05.0218
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
REQUERENTE: R. D. D. C. e outros
Advogado(s): BRUNA LIMA DOS SANTOS AMORIM (OAB:BA45327)
INVENTARIADO: SANDRA CRISTINA DIAS SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de Petição de abertura de inventário de bem deixado por SANDRA CRISTINA DIAS SILVA.
A ação tem como requerente RAVY DIAS DO CARMO, menor , filho da falecida, representado por CLAUDINA DIAS SILVA, requerendo deste juízo a nomeação desta, representante legal do requerente, como inventariante.
Verifica-se entretanto que a petição inicial não fora instruída com todos os documentos necessários, tais como documento de
identificação do autor (ora representado) ; certidão de óbito da então falecida; documento de identificação e endereço do outro
filho da falecida, já que a petição inicial indica que a mesma teria deixado dois filhos. Além disso, observa-se que a cópia de
recibo de compra e venda do referido imóvel, adunada aos autos Id 1887747002, encontra-se ilegível.
Isto posto, determino ao autor que emende a petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
RUY BARBOSA/BA, 13 de abril de 2022.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI
Juíza de Direito- 1ª substituta