TJBA 28/04/2022 -Pág. 1009 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.085- Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
Cad 3/ Página 1009
Reu: Alianca Portugal Motos Ltda - Me
Intimação:
TOMAR CONHECIMENTO DA DEVOLUÇÃO DA CITAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO
8000824-10.2022.8.05.0138 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Jaguaquara
Requerente: Catharina Beatriz Cairo Nabais Conde
Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482)
Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
________________________________________
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000824-10.2022.8.05.0138
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
REQUERENTE: CATHARINA BEATRIZ CAIRO NABAIS CONDE
Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205),
LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE registrado(a) civilmente como LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE (OAB:BA43482)
Advogado(s):
DESPACHO
Verifico divergência nos endereços informados na inicial/comprovante de residência (Rua Antônio S. Costa, 16-A, Novo Horizonte) e contrato de locação acostado posteriormente (João Andrade Fernandes, 16A, Palmeira), o que deve ser esclarecido.
Embora alegada urgência na tramitação do feito, antes de emitir decisão suprindo a vontade do genitor do menor, restando conhecido o paradeiro do mesmo, entendo necessário a oitiva das suas razões para a negativa da autorização de viagem.
Observo ainda que o endereço do genitor na autorização emitida anteriormente, é diferente do informado pela autora, por essa
razão, determino inicialmente a notificação através do telefone ali informado (77) 98881 8925, visando a celeridade dos atos.
O art. 193 do CPC disciplina que:
“Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei”.
Na mesma linha, o caput do art. 270 do referido diploma legal traz:
“As intimações se realizam, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.”
Ainda, no ano de 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) certificou a validade da utilização de aplicativos de mensagem para
a comunicação de atos processuais às partes.
A Lei n° 14.195/21 alterou o Código de Processo Civil, em seu artigo 246, determinando que a citação seja feita preferencialmente por meio eletrônico.
Assim, possível a tentativa de intimação do genitor através de aplicativo a fim de garantir maior celeridade ao feito, diante da
urgência aparente.
Restando infrutífera, proceda-se a intimação do Sr. Adonias dos Santos Júnior, no endereço informado: Avenida quinta, s/n, Chácara Guanabara, Jardim Guanabara, Boa Vista, Vitória da Conquista, CEP 45026-700, para querendo, apresentar suas razões
no prazo de 05 (cinco) dias.
Com ou sem resposta ,ouça-se o MP.
Após conclusos para decisão.
Jaguaquara, data da assinatura digital.
Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella
Juíza de Direito
T
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
INTIMAÇÃO
8002156-51.2018.8.05.0138 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Jaguaquara
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere
Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)