TJBA 28/04/2022 -Pág. 6636 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.085 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
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1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO MACHADO PAROPAT SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PEREIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2022
ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 1089A/BA), FÁBIO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 20386/BA), MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 1082A/BA) - Processo 0001209-17.2013.8.05.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário AUTOR: Banco Bradesco S/A - RÉU: Mercearia do Paraíso Ltda - Me e outro - Pelo exposto, julgo extinto o processo sem análise
do mérito (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Publique-se.
ADV: MARLUS MONT’ALEGRE RIBEIRO DE SOUZA (OAB 18339/BA) - Processo 0006657-68.2013.8.05.0201 - Procedimento
Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Mrc & Associado Ltda - RÉU: Xurupita Holiday Resort Ltda e outro - Vistos, etc. Dada a
excepcionalidade da citação por edital, recolha a parte autora as custas necessárias para fins de consulta eletrônica do atual
endereço da parte ré. Prazo: 10 dias. Publique-se.
ADV: ADRIANA LEAL GIL (OAB 222778/SP) - Processo 0006803-56.2006.8.05.0201 - Dissolução e Liquidação de Sociedade
- AUTOR: K. M. - RÉ: M. C. dos S. e outro - Vistos, etc. Conforme a sentença, todas as tentativas de localizar o autor foram infrutíferas. Ao Tribunal de Justiça.
ADV: FRANCINE KARYN SILVA DE MENEZES (OAB 41909/BA), TICIANE RAMOS OLIVEIRA (OAB 49084/BA), MARCIO OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB 44603/BA), FERNANDA GUIRRA DO ESPÍRITO SANTO (OAB 36856/BA), RAPHAEL LUIZ GUIMARÃES MATOS SOBRINHO (OAB 24176/BA), LEONARDO SANTOS DE SOUZA (OAB 14926/BA), LEONARDO PEREIRA
RIBEIRO (OAB 22342/BA) - Processo 0500041-44.2018.8.05.0201 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - AUTOR:
RONOSALTO PEREIRA NEVES - RÉU: ROBERTO LAENDER e outro - Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo e julgo o processo
com resolução do mérito (artigo 487, inciso III, “b”, do CPC). Publique-se.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 46617/BA), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 53524/BA) - Processo
0500369-71.2018.8.05.0201 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - RÉ: VIRGINIA MONTANHA DE CASTRO SETUBAL - Posto isso, HOMOLOGO a
desistência requerida, julgando, por consequência, extinto o processo sem análise do mérito, com fundamento legal no art. 485,
VIII, do CPC. Publique-se.
ADV: SONIA MARIA NUNES MOREIRA (OAB 1124A/BA) - Processo 0500707-50.2015.8.05.0201 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - AUTORA: VALDIRENE GONZAGA DOS SANTOS - RÉU: Banco Panamericano S. A. - Pelo exposto,
julgo extinto o processo sem análise do mérito (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Publique-se.
ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG) - Processo 0501223-02.2017.8.05.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - EXEQTE.: CONDOMÍNIO VILLA VISTA GOLF - EXECDO.: SANTORITOS INVEST &
TRADE CORP - Não foi possível realizar a penhora de ativos financeiros da executada, conforme certidão do Sisbajud juntada.
Publique-se.
ADV: GABRIEL DANTAS FERREIRA (OAB 57614/BA), JARBAS RODRIGUES ABREU (OAB 14872/BA), MARRAYANE RAISE
CAETANO BELTRÃO (OAB 45630/BA), CAMILA DIAS MELO (OAB 35972/BA), SAMAYA GOMES CARVALHO (OAB 28656/
BA), FABÍOLA MORAES AMARAL (OAB 23663/BA) - Processo 0502005-72.2018.8.05.0201 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - AUTORA: T. R. de O. R. - RÉU: José Mendonça Menezes e outro - Posto
isso, defiro a ordem de despejo liminar para desocupação em 15 (quinze) dias, sob pena de retirada à força. Não cumprida voluntariamente a ordem acima, desde já resta autorizada a requisição de força policial e o cumprimento do mandado de despejo
pelo Oficial de Justiça. Neste caso poderá haver arrombamento se imprescindível ao cumprimento desta ordem judicial e os móveis e utensílios serão retirados pelo despejado imediatamente. Não o fazendo ficarão sob a guarda do depositário judicial desta
comarca. Publique-se. Intime-se ainda a parte ré a desocupar o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de desocupação forçada,
prazo no qual também poderá evitar a rescisão da locação se efetuar o pagamento do débito atualizado e em conformidade com
os valores contratados (inclusive os vencidos desde o ajuizamento da demanda), independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os encargos discriminados no artigo 62, II, da Lei nº 8.245/91. Conste ainda que os aluguéis que forem
vencendo até a sentença deverão ser depositados à disposição do juízo, nos respectivos vencimentos (artigo 62, V). Publique-se.
Não há nulidade processual. A ré obteve acesso a todos os atos praticados no processo para elaborar a sua contestação. Publique-se. Não há cerceamento de defesa pelo mesmo motivo. Não se encontrou “documentos ocultos” como alegado. Publique-se.
Inépcia da inicial afastada porquanto da narração dos fatos conclui-se logicamente os pedidos. Publique-se. Audiência de instrução presencial no dia 30 de agosto desse ano, às 14 horas. Providenciem os advogados as intimações de suas testemunhas
ou as tragam independentemente disso, nos termos do artigo 455 do CPC. Publique-se. Ficam as partes intimadas a prestarem
depoimento pessoal, sob pena de confissão. Publique-se. Advogados ou partes que desejarem participar da audiência de forma
virtual deverão informar o juízo no prazo de 05 dias antes do ato. Nesse caso deverão, no dia e horário marcado, acessar o sis-