TJBA 29/04/2022 -Pág. 1085 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.086 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
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jurídicas descritas no art. 128 do NCPC. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 26 de abril de 2022. George Alves de Assis Juiz
de Direito
ADV: JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 44457/BA) - Processo 0551850-91.2018.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - EXEQTE.: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - EXECDO.: BL BATERIAS
LTDA- ME - Intime-se a parte interessada para que recolha as custas pertinentes à(s) requisição(ões) on line pretendida(s) (item
XIX, “Dos Processos Judiciais em Geral”, da Tabela de Custas do E. TJBA). Prazo de 15 dias.
ADV: JESSICA LIDIA MALHADO FREITAS (OAB 44012/BA), HUMBERTO RIBEIRO MORAES JUNIOR (OAB 47015/BA) - Processo 0555392-54.2017.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito/ Avaliação - AUTOR: C. C. C. L. - RÉ:
J. F. E. V. - Trata-se de caso em que houve a penhora de valores através do convênio Sisbajud, tendo a executada vindo a
Juízo pretendendo o desbloqueio da importância, alegando sua impenhorabilidade, por tratar-se de pensão/aposentadoria (fls.
130/132). Intimado para se manifestar a respeito, o exequente permaneceu inerte. DECIDO. O pedido deve ser indeferido. Com
efeito, ainda que tenham sido penhorados valores existentes em conta em que a executada recebe sua aposentadoria, ela não
trouxe um documento sequer que comprove sua alegação. Dessa maneira ausente a prova de que o valor bloqueado se trata de
valor de aposentadoria e portanto impenhorável, ônus que compete a executada, nos termos do art. 854,§3º, I, do CPC. Assim,
ficam, pois, mantidos os bloqueios efetuados. Ademais, aponte o exequente as medidas necessárias para o prosseguimento de
sua execução, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 26 de abril de 2022. George Alves
de Assis Juiz de Direito
ADV: MARCELO JORDÃO DE CHIACHIO (OAB 287576/SP) - Processo 0559561-21.2016.8.05.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQTE.: Izzo Instrumentos Musicais Ltda. - EXECDO.: Antonio Izidorio de Jesus Santos - ME
- TODOS - Genérico
ADV: GUSTAVO CESAR SENA DA SILVA (OAB 7965/BA), SHEILA SANTANA SILVA (OAB 52811/BA), MATHEUS DE OLIVEIRA
BRITO (OAB 20717/BA) - Processo 0565458-59.2018.8.05.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTORA:
GICÉLIA MARTINS NUNES - RÉU: JOÃO CÉSAR GONDIM NUNES e outros - Retomada a normalidade dos trabalhos, é o caso
de designar-se audiência presencial para a colheita da prova oral. Antes de ingressar na fase probatória, porém, dê-se vista ao
Ministério Público para que se manifeste, conforme entender de direito. Cumpra-se. Salvador (BA), 26 de abril de 2022. George
Alves de Assis Juiz de Direito
ADV: SILVIO AVELINO PIRES BRITTO JUNIOR (OAB 8250/BA), CÉLIA TERÊSA SANTOS (OAB 5558/BA), DIOGO DANTAS
DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353/PE) - Processo 056881841.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR: JOSE BORGES DE LIMA - RÉU: Codisman Veículos Ltda e outro - Fale o autor sobre a petição de fl. 264, em cinco dias. Intime-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ERICO RODRIGUES VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL UELITON SOARES RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2022
ADV: ROBERTO QUEIROZ GUIMARÃES JUNIOR (OAB 14573/BA), DINA MARIA DE ALMEIDA PINHEIRO (OAB 11496/BA),
DARIO LIMA EVANGELISTA (OAB 12584/BA) - Processo 0083214-08.1999.8.05.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse AUTOR: Finasa Leasing Arrendamento Mercantil Sa - RÉU: Edith Lucia Mota - Tendo em vista o longo período de paralisação do
processo, intimem-se as partes para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção, a
teor do que contém o art. 485, §1º do NCPC. Salvador (BA), 26 de abril de 2022. George Alves de Assis Juiz de Direito
ADV: MANOEL LOPES DOS SANTOS (OAB 16415/BA) - Processo 0335332-83.2013.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - AUTOR: DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - RÉU: Esmeraldo Santos
Fonseca ME e outros - Solicite-se a devolução da carta precatória expedida, independemente de seu cumprimento. Cite-se conforme pretendido às fls. 66/67. Intime-se o exequente para o recolhimento das custas de citação. Prazo de 15 dias. Cumpra-se.
ADV: FABIANA PRATES CHETTO VIVEIROS SÁ (OAB 19693/BA), DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA), JORGE ADRIANO DA
SILVA JUNIOR (OAB 53079/BA), PEDRO MARIA DE SOUZA COSTA (OAB 49750/BA), ANTONIO JORGE SANTOS JUNIOR
(OAB 37082/BA) - Processo 0508112-19.2019.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR:
SANDOVAL DOS SANTOS AZEVEDO - RÉ: THALITA COELHO DURAN e outro - A tramitação dos processos cujo valor da causa
é inferior a 40 salários mínimos nos juizados especiais é opção do autor, daí porque a alegação de incompetência lançada às fls.
321/328 não tem nenhum cabimento. No mais, devem as partes, no prazo de 15 dias, esclarecer se ainda possuem provas a produzir, especificando, nessa hipótese, não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este juízo avalie sua
pertinência, fazendo valer o art. 370, parágrafo único, do CPC. Caso a manifestação das partes seja negativa, volte-me no campo
de conclusão para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 27 de abril de 2022. George Alves de Assis Juiz de Direito
ADV: ÂNGELA SOUZA DA FONSECA (OAB 17836/BA), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 17766/BA), FLORICEA DE PINNA MARTINS (OAB 22080/BA), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 17769/BA), ARIADNE TEI-