TJBA 09/05/2022 -Pág. 339 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.092 - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Cad 4/ Página 339
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ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato,
ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram
digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente
eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação
deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos
autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e
sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos
interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARAVELAS
DESPACHO
0000390-38.2019.8.05.0050 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Caravelas
Reu: Loic Oliveira Brito
Advogado: Eliabe Gomes Santos (OAB:BA50521)
Reu: Regiane Fernandes Dos Santos
Advogado: Eliabe Gomes Santos (OAB:BA50521)
Terceiro Interessado: A Sociedade
Terceiro Interessado: Ação Social
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARAVELAS
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0000390-38.2019.8.05.0050
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CARAVELAS
AUTOR: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
REU: REU: LOIC OLIVEIRA BRITO, REGIANE FERNANDES DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
Nos termos do art. 396-A, §2º, do CPP, nomeio o Bel. Eliabe Gomes Santos, OAB/BA 50.521, defensor dativo aos réus Loic Oliveira
Brito e Regiane Fernandes dos Santos.
Intime-se o/a defensor/a nomeado/a para oferecer defesa prévia no prazo de dez dias, observando-se a necessidade de intimação
pessoal, nos termos do art. 370, §4º, do CPP.
Caravelas, 28 de fevereiro de 2022.
Cíntia França Ribeiro
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARAVELAS
DESPACHO
0000392-08.2019.8.05.0050 Ação Penal - Procedimento Ordinário