TJBA 11/05/2022 -Pág. 3046 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Cad 4/ Página 3046
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE TANHAÇU
INTIMAÇÃO
0000567-48.2014.8.05.0253 Adoção
Jurisdição: Tanhaçu
Requerente: E. A. D. A.
Advogado: Lealdo Dos Santos Araujo (OAB:BA41189)
Requerido: J. J. C.
Requerido: E. A. D. S.
Requerente: C.
Requerente: C. T.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA ÚNICA CRIME DAS EXECUÇÕES PENAIS E MENORES DA COMARCA DE TANHAÇU
Fórum José Ferreira Coelho, s/nº - Rua Ituaçu s/nº - Tanhaçu / BA
Tel./ Fax (77) 3459-1115 - e-mail: [email protected]
D E S PAC H O
Ação de Adoção nº 0000567-48.2014.8.05.0253
Vistos e examinados.
Nos termos da Resolução nº 345, de 7/10/2020, do CNJ e o art. 6º do Ato Conjunto nº 32/2020 do Poder Judiciário do Estado da Bahia,
sendo prioritários os atos digitais.
O Ato Normativo Conjunto n. 3, do Poder Judiciário do Estado da Bahia, publicado em 31/03/2022, em seu art. 6º, prevê que as audiências podem ser realizadas por videoconferência, presencialmente, ou em formato híbrido, conforme avaliação do Juízo.
Assim sendo, considerando os atos referidos, as audiências serão realizadas primordialmente por meio de videoconferência, exceto se
as partes demonstrarem impossibilidade de participação.
Com efeito, designo audiência para o dia 10/06/2022, às 09h:30min, a ser realizada no Edifício do Fórum José Ferreira Coelho, sito na
rua Ituaçu, s/n, Centro, Tanhaçu – BA, CEP: 46.600-000, para oitiva das testemunhas no formato híbrido, sendo telepresencial para
as partes e seus procuradores, os quais deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/908508, em que serão recepcionados e
encaminhados para a sala virtual.
A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. Sendo que a
extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 908508.
Na impossibilidade de acesso remoto ou sendo da preferência de qualquer das partes, advogados ou testemunhas a participação
presencial no ato, fica franqueado o comparecimento ao Fórum para realização do ato na Sala de Audiências desta Vara, no formato
presencial/híbrido.
Compete às partes intimarem as testemunhas por elas arroladas do dia, da hora, do local e da possibilidade de acesso remoto à
audiência através do link acima informado, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do § 1º do art. 455 do CPC, salvo se configurada qualquer das hipóteses arroladas no § 4º do referido preceptivo legal, o que deverá ser motivadamente informado, quando
então caberá ao Cartório diligenciar na forma da lei de processo. No caso da testemunha arrolada nos termos do inc. III do § 4º do art.
455 do CPC, a intimação/requisição deverá ser providenciada pelo juízo, com a informação acerca da possibilidade de acesso remoto
pelo link acima disponibilizado.
Intime-se. Cumpra-se.
Dou a este força de ofício/mandado para todos os fins.
TANHAÇU/BA, 5 de maio de 2022.
MIRÃ CARVALHO DANTAS
Juíza de Direito Designada