TJBA 12/05/2022 -Pág. 5754 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.095 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Cad 2/ Página 5754
EMENTA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 257 DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se consolidada no sentido de ser desnecessária a intimação
pessoal da parte antes da extinção do processo sem resolução do mérito quando ela não realiza o preparo previsto no art. 257
do CPC. Apelação conhecida e improvida. (TJBA – Apelação - 0021716-42.2011.8.05.0080, Relator(a): Rosita Falcão de Almeida
Maia, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 10/03/2016).
Pelo exposto, considerando que as custas processuais não foram recolhidas, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290 do CPC.
Sem custas.
P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Jequié/BA, 4 de maio de 2022.
TIAGO LIMA SELAU
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8005639-75.2021.8.05.0141 Petição Cível
Jurisdição: Jequié
Requerente: J. W. P. O. R. C. C. J. W. P. O.
Advogado: Rian Bastos Araujo (OAB:BA36647)
Requerido: J. R. S. R. C. C. J. R. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia
Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA
Cep : 45.000-000 – Fone/fax (73) 3527-8351
Processo nº8005639-75.2021.8.05.0141
Classe
PETIÇÃO CÍVEL (241)
Assunto[Oferta, Reconhecimento / Dissolução, Regime de Bens Entre os Cônjuges, Guarda, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI – 06/2016, ART. 1º , § IX,
CUMPRA-SE intimando a parte autora, por meio do seu causídico, para, no prazo de 05(cinco) dias, realizar o depósito judicial no
valor de R$ 50,00 (cinquenta) reais, referente aos honorários do conciliador. Ressalta-se que, a guia de depósito judicial deverá
ser recolhida exclusivamente junto ao BRB - Banco de Brasília. Para tanto, deverá a parte autora gerar e pagar a guia de depósito
judicial acessando o sito do TJBA, clicar na seção “depósitos judiciais”, no menu lateral e escolher a opção “guia de depósito”..
Eu, DANÚZIA GALVÃO SILVA ARAUJO- TECNICA JUDICIÁRIA que digitei e subscrevo.
Jequié, 7 de abril de 2022.
DANÚZIA GALVÃO SILVA ARAUJO
TECNICA JUDICIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8005639-75.2021.8.05.0141 Petição Cível
Jurisdição: Jequié
Requerente: J. W. P. O. R. C. C. J. W. P. O.
Advogado: Rian Bastos Araujo (OAB:BA36647)
Requerido: J. R. S. R. C. C. J. R. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Cartório da 3ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia
Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA
Cep : 45.000-000 – Fone/fax (73) 3527-8351
Processo nº8005639-75.2021.8.05.0141