TJBA 13/05/2022 -Pág. 6451 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.096 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Cad 2/ Página 6451
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA
8004700-93.2020.8.05.0250 Petição Cível
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Carlos Alberto Dos Santos Reis
Advogado: Euleila Barbosa De Oliveira (OAB:BA47197)
Requerente: Evanildes Silva Dos Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 8004700-93.2020.8.05.0250.
Assunto: [Casamento, Dissolução].
Autor(a): CARLOS ALBERTO DOS SANTOS REIS.
Ré(u): EVANILDES SILVA DOS SANTOS.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO proposta por CARLOS ALBERTO DOS SANTOS REIS e EVANILDES SILVA DOS SANTOS,
devidamente qualificados.
Com fundamento no art. 200, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado, à fl. 107804309 e julgo
extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo desistente (CPC, art. 90), suspensa a exigibilidade diante da gratuidade da Justiça deferida, à fl. 86369736.
P. R. I.
Simões Filho (BA), 27 de julho de 2021.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA
0501474-04.2016.8.05.0250 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Valdemiro Fernandes Pereira
Advogado: Pedro Dos Santos Jesus (OAB:BA34238)
Requerente: Jandira Almeida Santos Oliveira
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 0501474-04.2016.8.05.0250.
Assunto: [Dissolução].
Autor(a): VALDEMIRO FERNANDES PEREIRA.
Ré(u): JANDIRA ALMEIDA SANTOS OLIVEIRA.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO proposta por VALDEMIRO FERNANDES PEREIRA contra JANDIRA ALMEIDA SANTOS OLIVEIRA, devidamente qualificados. Com fundamento no art. 200, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência
formulado, às fls. 85405170 e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo desistente (CPC, art. 90).
P. R. I.
Simões Filho (BA), 8 de março de 2021.
Gustavo Hungria