TJBA 17/05/2022 -Pág. 1141 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.098 - Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
Cad 2/ Página 1141
para o artigo 455 do CPC, ficando estabelecidoo prazo de 10 dias para apresentação do rol respectivo. A audiência será realizada
presencialmente, na sala apropriada deste juízo, no dia 3/08/2022, às 9:30h. Intimem-se. Salvador (BA), 13 de maio de 2022.
George Alves de Assis Juiz de Direito
ADV: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA), WILSON FEITOSA DE BRITO NETO (OAB 40869/
BA), PABLO DOMINGUES FERREIRA DE CASTRO (OAB 23985/BA) - Processo 0560544-88.2014.8.05.0001 - Procedimento
Comum - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - EXEQTE.: VALDA DANTAS REIS - EXECDO.: BANCO DO ESTADO
DA BAHIA SUCEDIDO PELO BANCO BRADESCO - Intime-se a parte exequente para esclarecer o conteúdo de sua pretensão,
de vez que o documento de folha 10 evidencia que apenas abriu sua conta bancária no ano de 1993, ao passo que pretende
receber expurgos inflacionários ocorridos no ano de 1989. Prazo de 15 dias. Cumpra-se. Salvador (BA), 13 de maio de 2022.
George Alves de Assis Juiz de Direito
ADV: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC) - Processo 0571904-49.2016.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - EXEQTE.: Neki Confecções Ltda. - EXECDO.: Douglas da Cruz Santos - Efetue-se a pesquisa Renajud, tal como
requerido. Cumpra-se. Salvador (BA), 13 de maio de 2022. George Alves de Assis Juiz de Direito
ADV: DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA) - Processo 0578631-58.2015.8.05.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado
Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - AUTORA: ROSALIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS - RÉU: ADAILTON CONCEIÇÃO
DOS SANTOS - Vistos, etc. Não consta do auto circunstanciado da execução da ordem de despejo tenha sido o réu, por oportuno, citado para apresentar sua defesa, pelo que intime-se a parte autora para que, em até 15 dias, forneça o atual endereço da
parte ré para que se promova sua citação, sob pena de extinção processual, do que, aliás, já fica advertida.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO GEORGE ALVES DE ASSIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL UELITON SOARES RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2022
ADV: ANTONIO CARLOS SOUZA FERREIRA (OAB 11889/BA), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 26262/
BA), PATRÍCIA SOUTO VIANA (OAB 30938/BA) - Processo 0052660-41.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO DO
CONSUMIDOR - AUTOR: Genivaldo Gomes de Souza Filho - RÉU: Banco Bmg Sa - Expeça-se mandado para a busca e apreensão dos autos, comunicando-se o fato a OAB para eventual apuração de infração disciplinar. Cumpra-se. Salvador(BA), 12 de
maio de 2022. George Alves de Assis Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8063872-63.2022.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Wcn Comercio E Representacao De Alimentos Ltda
Advogado: Catarina Rodrigues Costa Dias (OAB:BA27195)
Advogado: Camila Figueiredo De Almada (OAB:BA53003)
Reu: Jeane Dos Santos 02348710595
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DECISÃO
Processo nº:8063872-63.2022.8.05.0001
Classe - Assunto:MONITÓRIA (40)
RequerenteAUTOR: WCN COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA
Requerido(a)REU: JEANE DOS SANTOS 02348710595
Trata-se de caso em que a parte autora ingressou em juízo com a presente ação monitória, alegando, em síntese, ser credora
da parte acionada no importe indicado na inicial, representado pelos documentos escritos sem eficácia de título executivo que
acompanham a vestibular.
De fato, os documentos que escoltam a peça de início evidenciam que a parte autora é credora da parte ré, tendo o direito de
exigir-lhe o pagamento da quantia em dinheiro que reclama.