TJBA 18/05/2022 -Pág. 4041 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.099 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
Cad 2/ Página 4041
De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, INTIMEM-SE acerca do ato judicial de ID nº 196741415.
Feira de Santana, 17/05/2022.
Danniel Sméra Pinto
Técnico Judiciário/Servidor de Gabinete
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8001193-86.2019.8.05.0080 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Raquel Goncalves Do Nascimento
Advogado: Aline Dos Santos Barbosa (OAB:BA60220)
Requerido: José Da Silva Souza
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, INTIMEM-SE acerca do ato judicial de ID nº 196630666.
Feira de Santana, 17/05/2022.
Danniel Sméra Pinto
Técnico Judiciário/Servidor de Gabinete
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8001633-77.2022.8.05.0080 Sobrepartilha
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Cleide Maria Soares Barros Cruz
Advogado: Bianka Cerqueira Macedo (OAB:BA68441)
Requerente: Cesar Augusto Araujo Da Cruz
Advogado: Bianka Cerqueira Macedo (OAB:BA68441)
Requerido: Cesar Augusto Araujo Da Cruz
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
Processo: SOBREPARTILHA n. 8001633-77.2022.8.05.0080
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
REQUERENTE: CLEIDE MARIA SOARES BARROS CRUZ e outros
Advogado(s): BIANKA CERQUEIRA MACEDO (OAB:BA68441)
REQUERIDO: CESAR AUGUSTO ARAUJO DA CRUZ
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Sobrepartilha proposta por CLEIDE MARIA SOARES BARROS CRUZ e CESAR AUGUSTO ARAUJO DA
CRUZ.
Analisando os autos, observa-se que a presente ação de sobrepartilha decorre do Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões desta
Comarca, processo nº 0015107-53.2005.8.05.0080.
Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA para apreciar e julgar a presente e, ao passo que determino a remessa dos presentes autos para em prol do Juízo da 2ª Vara de Família desta Comarca (Juízo prevento).
Intimem-se, observando as necessárias anotações.