TJBA 19/05/2022 -Pág. 13 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.100 - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
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Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000089-79.2022.8.05.0007
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMÉLIA RODRIGUES
AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
REU: ADSON DO NASCIMENTO PINHO e outros (2)
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DA SILVA CALDEIRA (OAB:BA44839)
DESPACHO
Vistos, etc.
Recebida a denúncia e apresentada a resposta à acusação, verifico que as preliminares arguidas dependem da análise do mérito e
da realização de instrução do processo, não estando evidenciada qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo
Penal como autorizadoras da absolvição sumária do Denunciado.
Por isso, mantenho o juízo de admissibilidade que autorizou o recebimento da denúncia e, em razão da necessidade de adequação
da pauta de audiências às medidas determinadas pelo Decreto Judiciário n.º 211/2020 e do Ato Conjunto n.º 005/2020 (e demais
subsequentes), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, designo a audiência de
instrução e julgamento para o dia 23/05/2022, às 09:30.
Proceda-se à intimação do Ministério Público e da Defesa do Acusado, bem como requisite-se a presença do réu preso.
Intime-se, também, a vítima e as testemunhas arroladas na inicial, pelos telefones constantes dos autos, encaminhando-se cópia do
mandado via WhatsApp e certificando-o como recebido após 24 horas do recebimento.
Requisite-se a apresentação dos policiais militares e civis arrolados como testemunhas.
Caso a defesa tenha arrolado testemunhas, intime-se para informar os contatos telefônicos destas, a fim de serem as suas intimações
realizadas preferencialmente por esta via.
Demais diligências necessárias, servindo a presente decisão, como OFÍCIO e MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Amélia Rodrigues(BA), 11 de maio de 2022.
Catucha Moreira Gidi
Juíza de Direito Designada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMÉLIA RODRIGUES
INTIMAÇÃO
8000089-79.2022.8.05.0007 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Amélia Rodrigues
Reu: Adson Do Nascimento Pinho
Reu: Mairon Dos Anjos Almeida Da Silva
Reu: Mauricio Araujo Ramos Bispo
Advogado: Carlos Augusto Da Silva Caldeira (OAB:BA44839)
Vitima: Filipe Silva De Jesus
Vitima: Adinailton Oliveira De Jesus
Autoridade: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMÉLIA RODRIGUES
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000089-79.2022.8.05.0007
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMÉLIA RODRIGUES
AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
REU: ADSON DO NASCIMENTO PINHO e outros (2)
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DA SILVA CALDEIRA (OAB:BA44839)
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de id 199923591, redesigno a audiência para o dia 06/06/2022, às 09:00.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias
AMÉLIA RODRIGUES/BA, 18 de maio de 2022.
CATUCHA MOREIRA GIDI
Juíza de Direito Designada