TJBA 19/05/2022 -Pág. 2918 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.100 - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
Cad 4/ Página 2919
ESCRIVÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
DESPACHO
8000208-96.2017.8.05.0239 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Iraide Gomes
Advogado: Leonardo Jorge Rangel De Freitas Pereira (OAB:BA18066)
Reu: Maria Crispina De Oliveira
Advogado: Paulo Humberto De Siqueira Trindade Filho (OAB:BA17965)
Reu: Godofredo Da Trindade
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Processo n. 8000208-96.2017.8.05.0239
1. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, informando se perdura a
situação fática narrada na inicial, atualizando-se os endereços, se for o caso, e para requerer o que entender pertinente, sob pena de
extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC;
2. Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC;
3. No mesmo prazo supracitado, havendo manifestação pelo prosseguimento do feito em petição anterior, diga a parte autora se tem
interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do
CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020;
4. Havendo manifestação de interesse, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim, salvo o caso de jurisdição
voluntária;
5. As partes deverão manifestar o interesse pela videoconferência nos autos e através de Sistema próprio, “Audiências de Conciliação
COVID-19”, por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
6. Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção;
7. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação;
8. Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 20/2021 do TJ/BA;
9. Após, à conclusão, com brevidade, especialmente se for caso de tramitação prioritária ou se formulado pedido liminar/antecipatório
pendente de apreciação.
São Sebastião do Passé, 5 de novembro de 2021.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
8000093-02.2022.8.05.0239 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Representado: D. S. A.
Advogado: Aiana Dorea De Oliveira (OAB:BA63565)
Representante: E. J. A.
Advogado: Aiana Dorea De Oliveira (OAB:BA63565)
Reu: V. F. S.
Reu: V. F. S.