TJBA 20/05/2022 -Pág. 5611 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.101 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Cad 2/ Página 5611
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO
PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002910-15.2012.8.05.0244
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E
REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTERESSADO: Antonio Carlos Macena de Lima e outros (3)
Advogado(s): ANTONIO JOSE GONCALVES DA SILVA FILHO registrado(a) civilmente como ANTONIO JOSE GONCALVES DA
SILVA FILHO (OAB:BA18863), DAVID BAHURY MESQUITA DA SILVA (OAB:BA23049)
INTERESSADO: Severino Moreno da Silva e outros (5)
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos.
ANTONIO CARLOS MACENA DE LIMA, CÍCERO MACENA DE LIMA, LUCINEIDE MACENA DE LIMA ingressaram em juízo
com ação de investigação de paternidade em face de SEVERINO MORENO DA SILVA, SEBASTIÃO MORENO DA SILVA NETO,
ALDENICE MORENO DA SILVA, ENOQUE MORENO DA SILVA, EUNICE MORENO DA SILVA MONTEIRO, JOSENILDA ZENILDA DA SILVA MONTEIRO, ERISVALDO MORENO DA SILVA RITA MORENO DA SILVA, JOSÉ EDNALDO SOUZA MORENO,
EDIVONALDO SOUZA MORENO, EDIEKE SOUZA MORENO e EDVAN SOUZA MORENO, herdeiros de FELIZARDO MORENO
SOBRINHO, falecido há mais de dez anos, aduzindo que são filhos do réu, o qual foi inerte no reconhecimento voluntário da relação de parentesco. Diante do óbito do pai biológico, pugnam pelo reconhecimento da relação de paternidade pelos herdeiros do
mesmo, com realização de exame de DNA para fins de confirmar o parentesco alegado, com consequente retificação do assento
de nascimento dos Autores. Juntou documentos.
No curso da ação, diante do lapso temporal sem diligenciamento da parte Autora, foi determinada intimação da mesma para informar acerca do interesse no prosseguimento do feito, a qual não foi efetivada, haja vista sua mudança de endereço, conforme
AR/Certidão deID 188424202.
Relatado, decido.
Na dicção do art. 485, II, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando o feito ficar parado por mais de um
ano por negligência das partes.
In casu, os autos em epígrafe encontram-se há mais de dois anos sem qualquer diligenciamento da parte autora, tanto que determinada intimação da mesma para informar acerca do prosseguimento do feito, a mesma restou infrutífera, porquanto houve
mudança de endereço sem qualquer comunicação a este Juízo.
Outrossim, não há meios de se intimar pessoalmente a parte autora para sanar a falta ora declarada, porquanto a mesma encontra-se em local não conhecido por este Juízo, o que inviabiliza levar à efeito o disposto no § 1º do art. 485 do CPC.
Deveras, a inércia da parte Autora evidencia ausência de interesse no prosseguimento do feito, não havendo razão para que o
feito permaneça tramitando sem que a parte interessada cumpra o ônus processual que lhe compete.
Saliente-se que apesar da intimação ter sido infrutífera ao objetivo pretendido, presume-se válida a comunicação dirigida ao
endereço constante dos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso II, do Código de
Processo Civil. Custas processuais inexigíveis diante da gratuidade da justiça deferida.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 25 de abril de 2022.
ANA LÚCIA FERREIRA MATOS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO
PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
0002910-15.2012.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Interessado: Antonio Carlos Macena De Lima
Advogado: David Bahury Mesquita Da Silva (OAB:BA23049)
Advogado: Antonio Jose Goncalves Da Silva Filho (OAB:BA18863)
Interessado: Luciene Macena Dias
Advogado: David Bahury Mesquita Da Silva (OAB:BA23049)
Interessado: Cicero Macena De Lima
Advogado: David Bahury Mesquita Da Silva (OAB:BA23049)