TJBA 31/05/2022 -Pág. 1607 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.108 - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
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Reu: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8045646-78.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: VANESSA DEIRO SANTOS
Advogado(s): PABLO VIEIRA BARREIROS BARRETO (OAB:BA49802)
REU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO
MEDICO
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983), THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO
(OAB:PB14370)
DESPACHO
Chamando o feito à ordem, temos que o autor, na petição inicial, embora tenha identificado a parte ré tão somente pelo nome
fantasia “Unimed”, indicou o CNPJ nº 09.237.009/0001-95, o qual pertence à Unimed Norte Nordeste, consoante fls. 10 do ID
76748912. Ademais disso, como se sabe, o preenchimento do cadastro processual no sistema PJe é realizado pelo advogado do
autor, no momento de ajuizamento da demanda, tendo este indicado ali a referida pessoa jurídica, que ocupa, portanto, o polo
passivo da ação.
Assim, considerando a divergência de pessoas jurídicas a compor o polo passivo da demanda, intime-se a parte autora para se
manifestar de maneira específica acerca da participação da Central Nacional Unimed na demanda, a qual não foi incluída originariamente no polo passivo, no prazo de 10 dias.
Salvador, 30 de maio de 2022.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim
Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8105785-59.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Osmar Fernandes De Almeida
Advogado: Emmanoel Cabral Veloso Filho (OAB:BA49929)
Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738)
Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092)
Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
10ª Vara de Relações de Consumo
1º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré
CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA
Processo: 8105785-59.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pagamento]
AUTOR: OSMAR FERNANDES DE ALMEIDA
REU: BANCO DO BRASIL SA
1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, em atenção ao direito
fundamental constitucional à duração razoável do processo e aos meios que garantem sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF) e considerando, ainda, que é facultada a conciliação às partes a qualquer tempo do processo, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
3) Cite¬-se a parte ré, observando-se os endereços eletrônicos informados no ID 144669854, acerca do teor da inicial, advertindo-¬a que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, do
CPC (art. 335, do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial (art. 344 do CPC).