TJBA 31/05/2022 -Pág. 312 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.108 - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
Cad 2/ Página 312
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
PROCESSO:8048294-60.2022.8.05.0001
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DE ARACAJU/SE
Vistos, etc.
Cumpra-se a Carta Precatória, na forma deprecada.
Após, devolva-se ao M.M. Juiz Deprecante, com os nossos cumprimentos e com as formalidades de praxe.
Salvador - BA, 26 de abril de 2022
Francisca Cristiane Simões Veras
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8154128-23.2020.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Osani Bulcao Bitencourt
Advogado: Ritta De Cassia Ramos Freire De Carvalho (OAB:BA57666)
Requerido: Oscar Bulcao Bitencourt
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71)
3320-6675,
E-mail: [email protected]
DECISÃO
PROCESSO:8154128-23.2020.8.05.0001
CLASSE:CURATELA (12234)
REQUERENTE: OSANI BULCAO BITENCOURT
Vistos, etc
Requerente beneficiário da gratuidade da Justiça.
Nomeio o Psicólogo LEANDRO SILVA GABIAN MIRANDA, , a fim de que o mesmo diligencie perícia na paciente, OSCAR BULCAO BITENCOURT, CPF: 864.845.745-96 respondendo aos quesitos apresentados pela nobre Representante da Curadoria
Especial em sua impugnação de ID. 177890838, e os abaixo transcritos:
1-A curatelanda é portadora de anomalia com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
que, em interação com uma ou mais barreiras(qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento) o(a) limite ou impeça de
participar da sociedade, bem como gozar, fruir e exercer seus direitos e atos da vida civil, de forma efetiva e plena em igualdade
de condições com as demais pessoas nos termos do art.2º da Lei nº:13.146/205?
2-Em caso positivo, qual o(s) tipo(s) de doença(s) física(s) mental(is), intelectual(is) ou sensorial(is) que representa?
3- Em face do quadro clínico apontado, as barreiras apresentadas(art. 3º, IV da lei nº:13.146/2015 implicarão a(o) curatelado(a)
limitação ou impedimento à participação social, bem como ao gozo, à fruição e ao exercício de seus direitos e atos da vida civil
de forma plena e efetiva? Em caso positivo , especificar o limite ou impedimento nos termos da Lei nº:13.146/2015(art.2º, ˜ 1º)
4- Diante da(s) patologia(s) apresentada(s), o curatelado tem entendimento de tais limites que inviabilizem o pleno e efetivo exercício dos atos da vida civil em igualdade de condições com as demais pessoas, podendo determinar-se e exprimir sua vontade?
5- A curatelanda, diante da deficiência que a acomete, tem condições de reger sua pessoa e administrar seus bens e praticar os
demais atos da vida civil?
6-Em caso de confirmação da existência de doença que acomete o(a) curatelando(a), quais as características dessa doença e a
mesma interfere no estado de lucidez da pessoa?
7-A doença em questão tem prognóstico de cura?
8-Como a curatela irá repercutir na subjetividade e na vida prática do(a) curatelando(a)? No que o ato beneficiará realmente
aquela pessoa e o quanto ela será atingida pela curatela?
9- Quem o(a) curatelando(a) gostaria que fosse seu/sua curador(a)? (histórico biográfico dessa relação, bem como sua dinâmica
e funcionamento).