TJBA 02/06/2022 -Pág. 471 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.110- Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Cad 3/ Página 471
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
0004154-61.2017.8.05.0063 Representação Criminal/notícia De Crime
Jurisdição: Conceição Do Coité
Representante/noticiante: Leandro Mota De Oliveira
Representante/noticiante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
________________________________________
Processo: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME n. 0004154-61.2017.8.05.0063
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
REPRESENTANTE/NOTICIANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
REPRESENTANTE/NOTICIANTE: LEANDRO MOTA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de representação em desfavor de Leandro Mota de Oliveira, nascido em 15 de novembro de 1999, o qual fora acusado
de ter praticado ato infracional análogo ao crime tipificado no art. 157 do CP.
O representado atualmente conta com mais de vinte e um anos, visto que nasceu em 15 de novembro de 1999, não é mais possível a aplicação de medidas socioeducativas, nos termos do Enunciado 605 do STJ.
Isto posto, acolho o parecer do Ministério Público e nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal, reconheço a extinção da punibilidade em razão da prescrição e determino o arquivamento do feito.
Publique-se e intimem-se.
Ciência ao Ministério Público
CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 30 de maio de 2022.
Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
0003012-85.2018.8.05.0063 Boletim De Ocorrência Circunstanciada
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor Do Fato: Vitor De Almeida Lima
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
________________________________________
Processo: BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA n. 0003012-85.2018.8.05.0063
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
AUTOR DO FATO: VITOR DE ALMEIDA LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de Boletim de Ocorrência Circunstanciada em desfavor do menor Vitor de Almeida Lima, o qual fora acusado de ter
praticado ato infracional análogo ao crime tipificado no art. 12 da Lei 10.826/2003. A remissão foi homologada em audiência. A
prescrição se daria em três anos, contudo, conforme art. 115 do CP o prazo prescricional seria de um ano e seis meses.
Compulsando os autos, vê-se que a pretensão da aplicação da medida socioeducativa já está prescrita.