TJBA 08/06/2022 -Pág. 2944 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
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A contagem dos prazos observará o disposto no art. 219 do CPC, que estabelece o cômputo em dias úteis.
Fica autorizado ao(a) Sr. (a) Oficial de Justiça a proceder conforme o disposto no art. 212, §2°, CPC, podendo requisitar o auxílio de
força policial para cumprimento da diligência, caso haja resistência por parte do(a) requerido(a).
Publique-se. Intimem-se. Cite-se.
URANDI/BA, 6 de junho de 2022.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta
Documento Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
INTIMAÇÃO
8000365-40.2021.8.05.0268 Inventário
Jurisdição: Urandi
Inventariante: Maria Aparecida Matos Rocha
Advogado: Luana Santos Souza (OAB:BA34716)
Advogado: Arliane Normanha De Souza (OAB:BA64977)
Inventariado: Ademario Baleeiro Rocha
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
INVENTÁRIO n. 8000365-40.2021.8.05.0268
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
INVENTARIANTE: MARIA APARECIDA MATOS ROCHA
Advogado(s): ARLIANE NORMANHA DE SOUZA (OAB:BA64977), LUANA SANTOS SOUZA (OAB:BA34716)
INVENTARIADO: ADEMARIO BALEEIRO ROCHA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Defiro os benefícios da Gratuidade de Justiça.
Intime-se o inventariante para que, em 30 (trinta) dias, ofereça as primeiras declarações, na forma do art. 620, do CPC, observando,
em especial:
1) Qualificação completa do(s) inventariado(s) e indicação de eventual meeiro (cônjuge ou companheiro sobrevivente);
2) Qualificação completo de cada um dos herdeiros (com qualificação da qualidade/título de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/
companheiro, indicando o regime de bens do casamento/união estável;
3) Procuração dos herdeiros e cônjuges/companheiro. Quanto aos herdeiros não representados nesses autos, indicar endereço completo para citação; Quanto aos herdeiros pós-mortos deve ser feita a habilitação do respectivo espólio;
4) Relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio;
5) Atribuição do valor corrente para cada um dos bens do espólio;
6) Apresente certidão informativa da inexistência de testamento junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC;
7) Junte certidões negativas de débitos fiscais, em nome do falecido, emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal
(dos locais onde se situam os imóveis);
8) Apresente plano de partilha, consoante ordem de vocação hereditária, detalhando renúncias abdcativas ou translativas;
9) Diligencie Parecer Fazendário, acerca do recolhimento do imposto “mortis causa” eventualmente devido, conforme procedimento
previsto na Portaria nº: 04/2014, conjunta SEFAZ/PGE, através do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-BAHIA), efetuando o “cadastro de usuário externo” e, após habilitado no referido Sistema, peticionando através do endereço eletrônico: http://www.
portalseibahia.saeb.ba.gov.br.
A fim de otimizar o andamento processual, solicita-se que documentos sejam numerados na ordem acima, mencionando-se, nas primeiras declarações, o id. e a folha em que se encontram os respectivos documentos.
Após, manifestem-se as partes acerca das primeiras declarações, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 627,
do CPC.
Publique-se e intimem-se. Cumpra-se.
URANDI/BA, 6 de junho de 2022.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta
Documento Assinado Eletronicamente