TJBA 29/06/2022 -Pág. 1029 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.125 - Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
Cad 4/ Página 1029
VARA CRIME
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MARACÁS
INTIMAÇÃO
0000479-95.2014.8.05.0160 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Maracas
Reu: Elpídio De Novaes Machado
Advogado: Roque Umburanas De Oliveira (OAB:BA5666)
Reu: Danilo Dos Santos Machado
Advogado: Kaio Sousa Abreu Santos (OAB:BA32125)
Terceiro Interessado: Edisio Oliveira Peixoto
Terceiro Interessado: Jose Carlos Da Cruz
Terceiro Interessado: Cloves Silva Dos Santos
Terceiro Interessado: Adeval Oliveria Santos
Terceiro Interessado: Cosme Dos Santos
Terceiro Interessado: Rosalia Rodrigues Dos Santos
Terceiro Interessado: Eutides Pires Dos Santos
Terceiro Interessado: Ely Rodrigues Dos Santos
Terceiro Interessado: Iana De Novaes Machado
Terceiro Interessado: Roque Da Silva Santos
Terceiro Interessado: Vanusa Pires De Andrade
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ronaldo Batista Macedo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MARACÁS
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000479-95.2014.8.05.0160
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MARACÁS
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: ELPÍDIO DE NOVAES MACHADO e outros
Advogado(s): ROQUE UMBURANAS DE OLIVEIRA (OAB:BA5666), KAIO SOUSA ABREU SANTOS (OAB:BA32125)
DESPACHO
Vistos, etc.
Consoante a certidão de ID 210033838, informo à defesa que os depoimentos mencionados na petição de ID 203739149 já se encontram presentes nos autos, com início na página 40 do ID 106758668 e final na página 7 do ID n 106758669.
Intime-se a defesa, portanto, para, no prazo legal, apresentar as razões recursais.
Após, intime-se o MPBA para, querendo contrarrazoar o recurso ora interposto, igualmente, no prazo legal.
Em atenção à celeridade processual, determino nova conclusão dos autos a esta Magistrada, após a apresentação das citadas manifestações, independentemente de nova determinação nesse sentido.
P.R.I.C.
Maracás, datado e assinado eletronicamente.
CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRADE
JUÍZA SUBSTITUTA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MARACÁS
INTIMAÇÃO
8000159-25.2022.8.05.0160 Insanidade Mental Do Acusado
Jurisdição: Maracas
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Acusado: Gerson Matias Fontes
Advogado: Neandro Souza Pereira (OAB:BA49572)
Intimação:
“(...). Deste modo, acolho o requerimento ministerial e determino a INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DE GERSON MATIAS FONTES até
a realização dos exames periciais, quando será reavaliada a presente segregação cautelar.
Ademais, reitero o ofício ao HCT para que seja agendada a perícia média do sr. GERSON MATIAS FONTES.
P.R.I.C.
Maracás, datado e assinado eletronicamente.
CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRADE
JUÍZA SUBSTITUTA”