TJBA 01/07/2022 -Pág. 666 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.127 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de julho de 2022
Cad 4/ Página 666
Autor: Carlos Ferreira Da Silva
Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495)
Advogado: Maria Da Gloria Da Silva Elpidio (OAB:BA15442)
Autor: Maria Aparecida De Carvalho Silva
Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495)
Advogado: Maria Da Gloria Da Silva Elpidio (OAB:BA15442)
Autor: Elias Santiago Pereira Silva
Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495)
Advogado: Maria Da Gloria Da Silva Elpidio (OAB:BA15442)
Autor: Dione Gama Miranda Silva
Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495)
Advogado: Maria Da Gloria Da Silva Elpidio (OAB:BA15442)
Autor: Raul Goncalves Costa
Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495)
Advogado: Maria Da Gloria Da Silva Elpidio (OAB:BA15442)
Autor: Romildo Monteiro Soares
Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495)
Advogado: Maria Da Gloria Da Silva Elpidio (OAB:BA15442)
Autor: Maura Alves De Lima
Advogado: Maria Da Gloria Da Silva Elpidio (OAB:BA15442)
Advogado: Mary Monalisa De Carvalho Costa (OAB:BA14495)
Reu: Réu Desconhecido
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
De acordo com o Provimento nº CGJ-10/2008-CSEC, Art. 1º, da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DPJ de 24 de novembro
de 2008, que dispõe sobre os Atos Ordinários no âmbito dos Cartórios Cíveis e Comerciais no Estado da Bahia. INTIMO V. SENHORIA a pagar as custas da citação/citações. Dado e passado nesta cidade de Curaçá, Ba, aos 31 de julho de 2020. Eu,_______, (Elias
Pereira Jordão), Analista Judiciário o digitei e assino.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
INTIMAÇÃO
8000790-12.2017.8.05.0073 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Curaça
Exequente: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Executado: Saguna Materiais De Construcao Ltda - Me
Executado: Horacio Francisco Neto
Executado: Maria Do Carmo Dantas De Souza
Executado: Samira Inocencia Dantas Silva
Intimação:
COMARCA DE CURAÇÁ – ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
D E S PAC H O
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Proc. nº 8000790-12.2017.805.0073.
Vistos etc.
Tendo em vista que não houve o recolhimento das custas processuais na sua integralidade, intime-se o exequente, por seus advogados, para que providencie o pagamento das remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se, na imprensa oficial, com efeito de intimação.
Curaçá(BA), 08 de Março de 2018.
AROLDO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO
Juiz de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
INTIMAÇÃO
8000799-32.2021.8.05.0073 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: Curaça
Requerente: Vanicleia Maria De Carvalho
Advogado: Jose Valberto Matos Leite Filho (OAB:BA47338)
Requerido: Manoel Da Paixão Mateus