TJBA 05/07/2022 -Pág. 1449 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.129- Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
Cad 4/ Página 1449
Advogado(s): Advogado: ISABEL CHRISTINA REIS DO CARMO GOMES OAB: BA42188 Endereço: desconhecido
REU: REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
DESPACHO
Por primeiro, ressalto que fui designado para atuar como Juiz de Direito Substituto da Comarca de Esplanada/BA a partir de
26/04/2021, consoante Decreto Judiciário nº 257/2021 do TJBA.
A parte ré noticia o óbito do autor. Estabelece o Código Processual Civil que em casos tais, o processo deve ser suspenso, determinando-se que a parte constitua novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem
resolução do mérito, conforme preveem os arts. 313 c/c arts. 76 e 111, do CPC, in verbis:
“Art. 313. Suspende-se o processo:
I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da
causa.
Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76.
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e
designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. “
Suspendo o processo e confiro o prazo de 30 dias para que regularize a sucessão do polo ativo, sob pena de extinção do presente feito sem resolução do mérito.
Transcorrido sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença extintiva.
ESPLANADA/BA, 11 de fevereiro de 2022
Yago Daltro Ferraro Almeida
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO
0000199-44.1998.8.05.0077 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Esplanada
Exequente: Aurelito Maciel De Oliveira
Advogado: Juarez Ferreira Machado (OAB:BA5856)
Executado: Jose Carlos Ferreira Da Paz
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO
8000072-02.2015.8.05.0003 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Esplanada
Exequente: Lindolfo Dorea Da Silva
Advogado: Miguel Goncalves Dias (OAB:BA9201)