TJBA 07/07/2022 -Pág. 329 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.131- Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022
Cad 4/ Página 329
Advogado(s):
TESTEMUNHA: ARILMA LOPES DE ANDRADE e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o Ministério Público para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do presente feito, especialmente em
face da possível ocorrência da prescrição.
Apresentando o Parquet outros requerimentos, retornem conclusos para decisão.
Confere-se ao presente, força de ofício/mandado.
Carinhanha, data da assinatura eletrônica.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
0000300-90.2020.8.05.0051 Inquérito Policial
Jurisdição: Carinhanha
Autor: Delegacia De Policia Civil De Carinhanha/ba
Investigado: Iracema Lopes Da Silva
Terceiro Interessado: Maria Nascimento De Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CARINHANHA-BA
Fórum Ministro Adhemar Raimundo da Silva – Praça Deputado Henrique Brito, 296, Centro
CEP 46.445-000 Carinhanha – BA - Telefone: (77) 3485-2192
________________________________________
Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 0000300-90.2020.8.05.0051
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CARINHANHA/BA
Advogado(s):
INVESTIGADO: IRACEMA LOPES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento do Parquet no Id 163456823 : “ Em face das modificações introduzidas no CP, com o advento da Lei
13.964/2019, requer devolução dos autos à Autoridade Policial para que a suposta vítima seja instada a se manifestar sobre a
pretensão em representar na forma do §5º do art. 171 do CP. “
Remetam-se os autos à Delegacia de Polícia de origem do procedimento investigativo, para cumprimento das diligências, no
prazo legal.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Concedo a presente decisão a necessária força de oficio/mandado.
CARINHANHA/BA, Data da Assinatura Eletrônica
Arthur Antunes Amaro Neves
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
0000020-22.2020.8.05.0051 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Carinhanha
Autoridade: Delegacia De Policia Civil De Carinhanha/ba