TJBA 08/07/2022 -Pág. 1479 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.132 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Cad 1 / Página 1479
Salvador, de de 2022.
Desa. Regina Helena Santos e Silva
Relatora
IV
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8034215-16.2021.8.05.0000.1.AgIntCiv
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
ESPÓLIO: MUNICIPIO DE FATIMA
Advogado(s): CASSIO CARVALHO BATISTA, MAURICIO CARVALHO REIS
ESPÓLIO: LILIAN BORGES DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSE ADEMIR ALEXANDRE DA SILVA
VOTO
Como visto, trata-se de Agravo Interno manejado com o objetivo de reformar a decisão inicial (ID 20454829 autos principais),
proferida por esta Relatoria, que indeferiu o pleito de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento manejado pela recorrente.
Resta prejudicado o Agravo Interno interposto em razão do julgamento definitivo da pretensão deduzida no Agravo de Instrumento, substituindo-se a decisão liminar inicial por Acórdão lavrado pelo Órgão Colegiado.
Diante do exposto, voto no sentido de JULGAR PREJUDICADO o Agravo Interno, em razão do julgamento de mérito do recurso
vertical.
É como voto.
Desa. Regina Helena Santos e Silva
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 4
DESPACHO
8022630-30.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Ismaella Rios Paixao
Advogado: Camila Costa Brito (OAB:BA33923-A)
Advogado: Luiz Antonio Silva Vasconcelos (OAB:BA64169-A)
Agravado: C. A. B.
Advogado: Mariana Tiemi Asano Silva (OAB:BA54767-A)
Advogado: Elisabet Carneiro Alves Martins (OAB:BA11657-A)
Advogado: Benedito Mamedio Torres Martins (OAB:BA17299-A)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8022630-30.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
AGRAVANTE: ISMAELLA RIOS PAIXAO
Advogado(s): LUIZ ANTONIO SILVA VASCONCELOS (OAB:BA64169-A), CAMILA COSTA BRITO (OAB:BA33923-A)
AGRAVADO: C. A. B.
Advogado(s): BENEDITO MAMEDIO TORRES MARTINS (OAB:BA17299-A), ELISABET CARNEIRO ALVES MARTINS
(OAB:BA11657-A), MARIANA TIEMI ASANO SILVA (OAB:BA54767-A)
DESPACHO
Tendo em vista que a diligência que faz menção o opinativo ministerial (ID 31082639 – fls. 78/80) encontra-se atendida e devidamente cumprida, em atendimento a Parecer preliminar (ID 30513538 – fls. 49/51), nos termos do despacho proferido por esta
Relatoria (ID 30603297 – fls. 70/71), retornem os autos com vista à ilustre Procuradoria de Justiça, para o pertinente opinativo
de mérito.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 07 de julho de 2022.
José Jorge L. Barretto da Silva
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 4