TJBA 12/07/2022 -Pág. 214 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.134- Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
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Intimação:
DECISÃO-Vistos, etc.EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO promove, por um de seus advogados, a presente ação
de desapropriação em face de JOSÉ CARLOS DUCA e MARIA ANA AVELAR DUCA, bem como em face de RIUZA MARIA DOS
SANTOS RODRIGUES, JOÃO DOS SANTOS DANTAS E MARIA MAGDALENA DA SILVA DUCA DANTAS e, também, em desfavor de LARA MORAIS BATISTA, LUIZ ANDRÉ SOARES DA SILVA E SIMONE APARECIDA ALVES RIBEIRO, sob alegação de
utilidade pública, em área integrante do imóvel denominado Fazenda Brejo dos Veados, descrevendo a área objeto do pedido
expropriatório, como sendo aquela com a dimensão de 64,00 m², perímetro 32,00m, da mencionada Fazenda Brejo dos Veados,
localizada no distrito de Brejinho das Ametistas, desta Comarca.Ocorre, porém, que dita Fazenda Brejo dos Veados encontra-se
sob litígio, neste mesmo Juízo, eis que contra os aqui expropriados fora ajuizada a ação nº 8001548-63.2021.8.05.0036, pelo
espólio de José Augusto Teixeira Ladeia e Evany Carvalho Teixeira Ladeia.Considerando tal circunstância e considerando mais
que já foi depositado o valor de R$5.022,72 (cinco mil, vinte dois reais e setenta e dois centavos), a título de indenização, valor
este que resulta, apenas, do entendimento, neste sentido, da empresa expropriante, DEFIRO a liminar perseguida, o que faço
para imitir na posse da área de 64,00m², perímetro 32,00m², da fazenda Brejo dos Veados, tempo em que determino que o
valor depositado fique em conta judicial, para que, resolvida a ação de nº 8001548-63.2021.8.05.0036, se saiba a quem deve
ser destinado o referido valor.Considerando que o valor depositado, resulta, apenas, do entendimento da expropriante, há de se
ouvir, a seu respeito, tanto os réus desta ação, quanto os autores daquela de nº 8001548-63.2021.8.05.0036, objetivando a que
se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.Se insurgência se houver, quando ao preço indenizatório, nomearei perito para que
proceda a avaliação da área, objeto do pedido expropriatório.Traslade-se a presente decisão para os autos da ação nº 800154863.2021.8.05.0036, objetivando a que o advogado da parte autora tome, de logo, conhecimento a respeito do processo de desapropriação, fazendo-se em seguida, a devida intimação, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para os fins de direito.Recolham-se
as custas porventura pendentes.Intimem-se.Caetité-BA, 27 de junho de 2022.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz
de Direito Titular.
FALTA RECOLHER AS CUSTAS REFERENTE AOS ATOS ABAIXO PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO DA LIMINAR.
12 (DOZE) INTIMAÇÕES, TENDO EM VISTA QUE SÃO OITO (08) RÉUS E DOIS AUTORES NO PROCESSO A QUE ESTA
DECISÃO FAZ MENÇÃO.
PERFAZENDO ASSIM 2O ATOS, UMA VEZ QUE O OFICIAL VAI CITAR E INTIMAR-SÃO DOIS ATOS PARA CADA UM, FORAM
RECOLHIDOS APENAS OITO ATOS.
XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício 130,18 X 12 = TAXA A PAGAR 1.562,16 CÓDIGO DO ATO - 41017
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO
0000582-62.2009.8.05.0036 Execução Fiscal
Jurisdição: Caetité
Executado: Manoel Antonio Dos Santos
Advogado: Carlos Santos Fernandes Amaral (OAB:BA23643)
Executado: Manoel Joaquim De Almeida
Advogado: Carlos Santos Fernandes Amaral (OAB:BA23643)
Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional
Intimação:
poder judiciário
Tribunal DE justiça do estado da bahia
juízo de direito da comarca de CAETITÉ - bahia
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste
processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de
maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as
peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe,
e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos
internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO
8001354-63.2021.8.05.0036 Execução De Título Extrajudicial