TJBA 18/07/2022 -Pág. 4881 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.138 - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022
Cad 2/ Página 4881
Despacho:
DESPACHO
8002627-04.2020.8.05.0201
Tendo em vista que os herdeiros VILTON, VILSON E JOSÉ CARLOS já possuem advogada constituída nos autos (procurações
de fls. 25-27), fica intimada a dar-se por citada em 10 dias e e manifestar-se sobre as primeiras declarações, no prazo seguinte
de 15 dias.
Porto Seguro, 15 de julho de 2022.
RAFAEL SIQUEIRA MONTORO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
DECISÃO
8000049-05.2019.8.05.0201 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: J. N. C.
Advogado: Leonardo Amaral Matias (OAB:BA26420)
Requerido: R. A. P.
Advogado: Leonardo Reis Finamore Simoni (OAB:ES25535)
Decisão:
DECISÃO
Processo Nº: 8000049-05.2019.8.05.0201
Classe Assunto: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)
INDEFIRO o pedido de suspensão do processo, uma vez que a investigação de paternidade não possui o condão de sustar
alimentos presentes e pretéritos, decorrentes da paternidade até então ocorrente, bem assim inibir o direito de guarda deduzido
em Juízo. Defiro, porém, a reunião de processos.
Digam as partes, justificadamente, se ainda há provas a produzir.
Porto Seguro, 13 de julho de 2022.
RAFAEL SIQUEIRA MONTORO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
DESPACHO
8001959-96.2021.8.05.0201 Inventário
Jurisdição: Porto Seguro
Inventariante: Marli Soares
Advogado: Lorena Soares Santos Machado (OAB:MG124107)
Herdeiro: Rebecca Soares Ferreira
Advogado: Lorena Soares Santos Machado (OAB:MG124107)
Herdeiro: Abrahao Lincoln Ferreira
Herdeiro: Priscila Goncalves Ferreira
Herdeiro: Alessandra Goncalves Ferreira
Inventariado: Afonso Ferreira Da Silva
Despacho:
DESPACHO
8001959-96.2021.8.05.0201
Analiso a assistência judiciária no curso do feito.
Nomeio INVENTARIANTE MARLI SOARES.
Defiro o prazo de 5 dias para assinatura do termo de inventariança, pessoalmente ou por seu advogado, autorizada ainda a forma
remota.
Defiro o prazo de 20 dias para as primeiras declarações.
Porto Seguro, 14 de julho de 2022.
RAFAEL SIQUEIRA MONTORO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
DESPACHO