TJBA 19/07/2022 -Pág. 2449 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.139- Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
Cad 3/ Página 2449
Ante o manifesto desinteresse da vítima, revogo as medidas protetivas arbitradas por verificar a perda do objeto, e considerando
o seu caráter autônomo, determino o arquivamento dos autos, com a respectiva baixa. SERVE COMO MANDADO. Intimem-se
as partes, inclusive o Ministério Público. Notifique-se. Diligencie-se.
SANTO ESTEVÃO/BA, 20 de junho de 2022.
Armando Duarte Mesquita Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO
INTIMAÇÃO
0000389-95.2019.8.05.0230 Inquérito Policial
Jurisdição: Santo Estevão
Investigado: Luiz Carlos Santos Das Virgens
Vitima: Joanice Santos Das Virgens
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO
________________________________________
Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 0000389-95.2019.8.05.0230
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO
TESTEMUNHA: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
TESTEMUNHA: LUIZ CARLOS SANTOS DAS VIRGENS
Advogado(s):
SENTENÇA
Tratam os presentes autos de Ação Penal proposta com o fito de apurar a responsabilidade de LUIZ SANTOS DAS VIRGENS,
pela prática, em tese, da contravenção penal prevista no art. 21 do Decreto-Lei n° 3.688/1941.
Compulsando os autos, constato que o fato imputado ao denunciado remonta ao ano de 2016, não tendo ocorrido qualquer marco interruptivo prescricional, ou seja, há mais de 06 (seis) anos.
Assim, declaro extinta a punibilidade de LUIZ SANTOS DAS VIRGENS, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
Com o trânsito em julgado, oficie-se aos órgãos estatísticos.
SANTO ESTEVÃO/BA, 29 de junho de 2022.
Armando Duarte Mesquita Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO
INTIMAÇÃO
0000389-95.2019.8.05.0230 Inquérito Policial
Jurisdição: Santo Estevão
Investigado: Luiz Carlos Santos Das Virgens
Vitima: Joanice Santos Das Virgens
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO
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Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 0000389-95.2019.8.05.0230
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO