TJBA 20/07/2022 -Pág. 6464 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.140 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022
Cad 2/ Página 6464
JUAZEIRO/BA, DIA, MÊS E ANO.
ASSINATURA DO PERITO
11. Não havendo impugnação ao pedido pela interditanda, de logo, NOMEIO como Curador Especial à Interditanda, um dos Defensores Públicos em atuação nesta Vara, que deverá ser intimado do munus, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias.
12. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como
Mandado Judicial para intimação e citação da interditanda e para intimação da parte requerente, encaminhando-se à CEMAN
a presente decisão, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas forem necessárias para o devido cumprimento, além de
anexar cópia da petição inicial no mandado a ser entregue a interditanda.
13. Outrossim, tendo em vista a celeridade dos Oficiais de Justiça da CEMAN, entendo mais eficaz ao propósito da presente ação
que seja realizado AUTO DE CONSTATAÇÃO, por oficial de justiça, a ser juntado aos autos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias,
haja vista a urgência que o caso requer, informando: 1- as condições de locomoção da interditanda; 2- se a interditanda é capaz
de comunicar-se; 3- quem é a pessoa responsável pelos cuidados com a interditanda; 4- qual é o estado geral da interditanda,
com relação à aparência, higiene, salubridade do local onde se encontra, condições físicas; 5- o que mais entender pertinente à
informação deste juízo.
14. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dr. Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8004184-26.2022.8.05.0146 Interdição/curatela
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: P. B. V. F.
Advogado: Bolivar Ferreira Costa (OAB:BA5082)
Advogado: Rafael Atticiati (OAB:BA35846)
Requerido: E. D. M. R.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte exequente, por seus advogados constituído, devidamente intimada para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento
das custas do perito Judicial no valor de R$ 200,00, devendo ser feitos através de depósito judicial.
Juazeiro, 19 de julho de 2022.
Maria José Leite
Analista
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO
8004823-44.2022.8.05.0146 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Joao Jose Dos Santos
Advogado: Pablo Ciro De Santana Bandeira Nunes (OAB:PE30950)
Requerido: Barbara Mirelly Soares Da Silva
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS