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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.141 - Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022 - Página 5515

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TJBA 21/07/2022 -Pág. 5515 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 21/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.141 - Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022

Cad 2/ Página 5515

Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8002406-55.2021.8.05.0146
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL c/c ALIMENTOS, GUARDA E PARTILHA
AUTOR: ANTONIO DO NASCIMENTO
RÉ: JUCIENE RODRIGUES DA CRUZ
Vistos, etc.
1. Intimem-se ambas as partes, por seus respectivos advogados/defensores, a informarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se
pretendem produzir outras provas, inclusive prova testemunhal, caso em que deverão apresentar o rol, sob pena de julgamento
do feito no estado em que se encontra, entendendo-se o silêncio como dispensa de produção de outras provas.
2. Havendo requerimentos de outras provas, voltem-me os autos conclusos para análise em MINUTAR ATO DE DECISÃO.
3. Decorrido o prazo sem manifestação, ou manifestando-se pela não produção de outras provas, e havendo interesse de incapaz, colha-se o parecer final do Ministério Público. Caso não haja interesse do Parquet, voltem-me conclusos em MINUTAR ATO
DE JULGAMENTO.
4. Oficie-se ao INSS, para que informe se existe vínculo ativo em nome de ANTÔNIO DO NASCIMENTO e, em caso positivo, que
informe a identificação do empregador e o salário auferido mensalmente.
5. Intimem-se na forma da lei. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8000464-51.2022.8.05.0146 Curatela
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Lucia Evangelista Oliveira
Advogado: Marta Veronica Cavalcante Pinto (OAB:PE29683)
Requerido: Geraldo Evangelista Oliveira
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8000464-51.2022.8.05.0146
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: LUCIA EVANGELISTA OLIVEIRA
REQUERIDO: GERALDO EVANGELISTA OLIVEIRA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Vistos, etc.
LUCIA EVANGELISTA OLIVEIRA, devidamente qualificada na exordial, requereu a interdição de seu irmão, GERALDO EVANGELISTA OLIVEIRA, aduzindo, em síntese, que o interditando é portador de doença mental mental congênita de CID F70 e CID
F20, encontrando-se inapto para exercer qualquer atividade civil, necessitando de atenção permanente.
Pleiteia a sua nomeação como curadora. Requereu a gratuidade processual (ID 177856471).
A peça vestibular veio instruída com os documentos exigidos por lei.
A Curatela Provisória foi deferida (ID 178272231).

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