TJBA 29/07/2022 -Pág. 2316 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.147 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022
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I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;
II - o índice de correção monetária adotado;
III - os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
§ 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o
caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 .
§ 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Por fim, determina que:
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:grifei
Portanto, o presente expediente, por determinação do código de processo civil, deve necessariamente ocorrer dentro dos autos em
que se impôs a obrigação de pagar como mera fase processual.
Dito isto, determino o arquivamento do presente feito, com baixa na distribuição.
Ciência a parte autora para, querendo, prosseguir com os autos de n.8000397-22.2018.8.05.0245.
Arquive-se o presente feito.
Sento Sé, 23 de maio de 2022
AROLDO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ
INTIMAÇÃO
8000089-44.2022.8.05.0245 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Sento Sé
Executado: Municipio De Sento Se
Advogado: Ellen Souza Eloi Soares (OAB:BA51919)
Exequente: Isaias Dos Santos Reis
Advogado: Henrique Morais Lino Borges Lopes (OAB:BA70338)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Sento Sé/BA
Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
DESPACHO
Processo n.º: 8000089-44.2022.8.05.0245
Assunto: [Correção Monetária]
Autor/Requerente: EXEQUENTE: ISAIAS DOS SANTOS REIS
Réu/Requerido: EXECUTADO: MUNICIPIO DE SENTO SE
Vistos.
Trata-se de ação de liquidação de sentença ofertada em juízo por ISAIS DOS SANTOS REIS em desfavor do MUNICÍPIO DE SENTO
SÉ.
o art. 534 do CPC afirma que “No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:
I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;
II - o índice de correção monetária adotado;
III - os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
§ 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o
caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 .
§ 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Por fim, determina que:
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:grifei