TJBA 10/08/2022 -Pág. 3936 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.155 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
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Cientifique o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC,
que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos
os parágrafos 4º e 5º.
P. I.
CAMAÇARI/BA,04 de outubro de 2021
IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO
8015145-56.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Celia Cristina Rosa Santa Fe
Advogado: Larissa Leite Santana (OAB:BA61027)
Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA
[email protected]
DESPACHO
PROCESSO Nº 8015145-56.2022.8.05.0039
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cirurgia, Planos de saúde]
AUTOR: CELIA CRISTINA ROSA SANTA FE
REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Vistos, etc.
R.H.
Dê ciência à parte autora do recebimento dos autos neste Juízo.
Intime-se a parte autora para que informe se houve a realização da cirurgia na rede pública de saúde em razão do quanto relatado na petição inicial.
Ainda, deverá a parte autora trazer aos autos comprovante de residência nesta Comarca, procuração devidamente assinada e
cópias dos três últimos comprovantes de recebimento de renda e de declaração de imposto de renda, para fins de análise do
pedido de gratuidade judiciária.
Prazo de 48h (quarenta e oito horas), ante a urgência informada na petição inicial.
Após, voltem conclusos, direcionando os autos para o fluxo de decisões urgentes.
P. I.
Camaçari/BA, 9 de agosto de 2022
Íris Cristina Pita Seixas Teixeira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
ATO ORDINATÓRIO
0006521-14.2009.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Abelmando Alexandre Da Silva
Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724)
Autor: Benedita Batista De Jesus
Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724)
Autor: Ednalva Freitas Dos Santos
Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724)