TJBA 15/08/2022 -Pág. 1799 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.156 - Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Cad 4/ Página 1799
Renan Souza Moreira
Juiz Substituto
Decreto Judiciário nº 677, de 29 de outubro de 2021
(assinado eletronicamente)
Num. 222157675 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: RENAN SOUZA MOREIRA - 09/08/2022 10:47:34 https://pje.tjba.
jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22080910473453500000215992021
Número
do
documento:
22080910473453500000215992021
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS - COMARCA DE MUCURI
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
EXECUÇÃO FISCAL
Autos nº: 8002093-84.2019.8.05.0172
Exequente: MUNICIPIO DE MUCURI
Executado: ADENILSON DOS SANTOS LEMOS
Valor da dívida (atualizado até propositura da ação): R$ 1.120,08
Endereço do Forum: Forum Pedro Fontes - Rua Oscar Teixeira de Siqueira, 270, Malvinas, Mucuri-BA, CEP: 45.930-000
O Excelentíssimo Senhor Doutor Renan Souza Moreira - Juiz Substituto da Única Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais, desta Comarca
de Mucuri - Estado da Bahia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que nos
autos do processo acima identificado, que tramita por este Juízo da Única Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais desta Comarca de
Mucuri - Estado da Bahia, estando o executado em local incerto ou não sabido, por este EDITAL fica CITADO(A) o executado ADENILSON DOS SANTOS LEMOS, brasileiro, inscrito no CPF nº 430.023.235-00, para no prazo de cinco dias, pagar a dívida devidamente
atualizada ou garantir a execução. Fica também advertido que, caso não efetue o pagamento da dívida ou não garanta a execução,
serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, intimando-se o executado, inclusive, de que poderá oferecer
embargos no prazo de trinta dias. Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser intimada a esposa do executado. Caso não seja
encontrado o executado, deverá o oficial de justiça arrestar os bens encontrados, até o limite que garanta a execução. Arbitro honorários em 5% (cinco por cento) do valor da dívida, em caso de pronto pagamento. E para que chegue ao seu conhecimento, expedi
o presente Edital, que será publicado no Diário do Poder Judiciário deste Estado por uma vez e afixado no átrio do fórum. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Mucuri-BA, aos 9 de agosto de 2022. Eu, EDILENE MACHADO DA PENHA DA SILVA, Técnico
Judiciário, que digitei.
Renan Souza Moreira
Juiz Substituto
Decreto Judiciário nº 677, de 29 de outubro de 2021
(assinado eletronicamente)
Num. 222157700 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: RENAN SOUZA MOREIRA - 09/08/2022 10:47:48 https://pje.tjba.
jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22080910474817500000215992044
Número
do
documento:
22080910474817500000215992044
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS - COMARCA DE MUCURI
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
EXECUÇÃO FISCAL
Autos nº: 8001568-44.2015.8.05.0172
Exequente: MUNICIPIO DE MUCURI
Executado: EDIVALDO SILVA DOS SANTOS - ME
Valor da dívida (atualizado até 12/12/2017): R$ 12.547,06
Endereço do Forum: Forum Pedro Fontes - Rua Oscar Teixeira de Siqueira, 270, Malvinas, Mucuri-BA, CEP: 45.930-000
O Excelentíssimo Senhor Doutor Renan Souza Moreira - Juiz Substituto da Única Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais, desta Comarca
de Mucuri - Estado da Bahia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que nos
autos do processo acima identificado, que tramita por este Juízo da Única Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais desta Comarca de Mucuri - Estado da Bahia, estando o executado em local incerto ou não sabido, por este EDITAL fica CITADO(A) o executado EDIVALDO
SILVA DOS SANTOS - ME, pessoa jurídica, inscrita sob o CNPJ nº 02.736.856/0001-55, para no prazo de cinco dias, pagar a dívida
devidamente atualizada ou garantir a execução. Fica também advertido que, caso não efetue o pagamento da dívida ou não garanta
a execução, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, intimando-se o executado, inclusive, de que
poderá oferecer embargos no prazo de trinta dias. Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser intimada a esposa do executado.
Caso não seja encontrado o executado, deverá o oficial de justiça arrestar os bens encontrados, até o limite que garanta a execução.
Arbitro honorários em 5% (cinco por cento) do valor da dívida, em caso de pronto pagamento, , no prazo de cinco dias, pagar a dívida
devidamente atualizada ou garantir a execução. Fica também advertido que, caso não efetue o pagamento da dívida ou não garanta a
execução, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. E para que chegue ao seu conhecimento, expedi