TJBA 16/08/2022 -Pág. 2058 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.157 - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Cad 4/ Página 2058
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS - COMARCA DE MUCURI
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
EXECUÇÃO FISCAL
Autos nº: 8001401-22.2018.8.05.0172
Exequente: MUNICIPIO DE MUCURI
Executado: EDIVALDO SILVA DOS SANTOS - ME
Valor da dívida (atualizado até propositura da ação): R$ 9.040,07
Endereço do Forum: Forum Pedro Fontes - Rua Oscar Teixeira de Siqueira, 270, Malvinas, Mucuri-BA, CEP: 45.930-000
O Excelentíssimo Senhor Doutor Renan Souza Moreira - Juiz Substituto da Única Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais, desta
Comarca de Mucuri - Estado da Bahia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento
tiverem, que nos autos do processo acima identificado, que tramita por este Juízo da Única Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais
desta Comarca de Mucuri - Estado da Bahia, estando o executado em local incerto ou não sabido, por este EDITAL fica CITADO(A) o executado EDIVALDO SILVA DOS SANTOS - ME, pessoa jurídica, inscrito sob o CNPJ nº 02.736.856/0001-55, para no
prazo de cinco dias, pagar a dívida devidamente atualizada ou garantir a execução. Fica também advertido que, caso não efetue
o pagamento da dívida ou não garanta a execução, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução,
intimando-se o executado, inclusive, de que poderá oferecer embargos no prazo de trinta dias. Se a penhora recair sobre bem
imóvel, deverá ser intimada a esposa do executado. Caso não seja encontrado o executado, deverá o oficial de justiça arrestar
os bens encontrados, até o limite que garanta a execução. Arbitro honorários em 5% (cinco por cento) do valor da dívida, em
caso de pronto pagamento. E para que chegue ao seu conhecimento, expedi o presente Edital, que será publicado no Diário do
Poder Judiciário deste Estado por uma vez e afixado no átrio do fórum. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucuri-BA,
aos 10 de agosto de 2022. Eu, EDILENE MACHADO DA PENHA DA SILVA, Técnico Judiciário, que digitei.
Renan Souza Moreira
Juiz Substituto
Decreto Judiciário nº 677, de 29 de outubro de 2021
(assinado eletronicamente)
Num. 222529596 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: RENAN SOUZA MOREIRA - 10/08/2022 14:26:04 https://pje.tjba.
jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22081014260437100000216344122
Número
do
documento:
22081014260437100000216344122
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS - COMARCA DE MUCURI
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
EXECUÇÃO FISCAL
Autos nº: 8000203-52.2015.8.05.0172
Exequente: MUNICIPIO DE MUCURI
Executado: GUARDA MIRIM DE ITABATA - GMI
Valor da dívida (atualizado até propositura da ação): R$ 553,00
Endereço do Forum: Forum Pedro Fontes - Rua Oscar Teixeira de Siqueira, 270, Malvinas, Mucuri-BA, CEP: 45.930-000
O Excelentíssimo Senhor Doutor Renan Souza Moreira - Juiz Substituto da Única Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais, desta
Comarca de Mucuri - Estado da Bahia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento
tiverem, que nos autos do processo acima identificado, que tramita por este Juízo da Única Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais
desta Comarca de Mucuri - Estado da Bahia, estando o executado em local incerto ou não sabido, por este EDITAL fica CITADO(A) o executado GUARDA MIRIM DE ITABATA - GMI, pessoa jurídica, inscrito sob o CNPJ nº 05.647.860/0001-35, para no
prazo de cinco dias, pagar a dívida devidamente atualizada ou garantir a execução. Fica também advertido que, caso não efetue
o pagamento da dívida ou não garanta a execução, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução,
intimando-se o executado, inclusive, de que poderá oferecer embargos no prazo de trinta dias. Se a penhora recair sobre bem
imóvel, deverá ser intimada a esposa do executado. Caso não seja encontrado o executado, deverá o oficial de justiça arrestar
os bens encontrados, até o limite que garanta a execução. Arbitro honorários em 5% (cinco por cento) do valor da dívida, em
caso de pronto pagamento. E para que chegue ao seu conhecimento, expedi o presente Edital, que será publicado no Diário do
Poder Judiciário deste Estado por uma vez e afixado no átrio do fórum. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucuri-BA,
aos 10 de agosto de 2022. Eu, EDILENE MACHADO DA PENHA DA SILVA, Técnico Judiciário, que digitei.